LEI ORDINÁRIA nº 467, de 16 de junho de 2015
Vigência entre 16 de Junho de 2015 e 20 de Junho de 2016.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 467, de 16 de junho de 2015
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 467, de 16 de junho de 2015
Art. 2º.
O Anexo II da Lei n.° 82, de 2000, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 16 de junho de 2015; 19º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
DALVANEI RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal da Administração - Interino
"Este texto não substitui o original."