LEI ORDINÁRIA nº 483, de 11 de fevereiro de 2016
Vigência entre 11 de Fevereiro de 2016 e 22 de Março de 2016.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 483, de 11 de fevereiro de 2016
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 483, de 11 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
Ficam revisados, a partir de 1º de janeiro de 2016, os subsídios dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores) do Município de Cabeceira Grande-MG.
Art. 2º.
A revisão de que trata o artigo 1º desta lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro de 2015 a dezembro de 2015.
Parágrafo único
O percentual correspondente à revisão de que trata esta lei será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o índice do IPCA relativo ao mês de dezembro de 2015.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.