LEI ORDINÁRIA nº 483, de 11 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

483

2016

11 de Fevereiro de 2016

REVISA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

a A
Vigência entre 11 de Fevereiro de 2016 e 22 de Março de 2016.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 483, de 11 de fevereiro de 2016
Revisa os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam revisados, a partir de 1º de janeiro de 2016, os subsídios dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores) do Município de Cabeceira Grande-MG.
        Art. 2º. 
        A revisão de que trata o artigo 1º desta lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro de 2015 a dezembro de 2015.
          Parágrafo único  
          O percentual correspondente à revisão de que trata esta lei será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o índice do IPCA relativo ao mês de dezembro de 2015.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.

               

              Cabeceira Grande, 11 de fevereiro de 2016; 20º da Instalação do Município.

               

              ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

              Prefeito

               

              DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

              Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

               

              "Este texto não substitui o original"