LEI ORDINÁRIA nº 493, de 29 de abril de 2016
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 626, de 04 de abril de 2019
Altera a Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, que "estabelece normas para regulamentar o funcionamento, remuneração, composição e organização do Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande, disciplina o processo de escolha dos conselheiros, inclusive regras de transição e adequação ao processo unificado...” e dá outras providências.
O artigo 47 da Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. Fica fixada, em R$ 1.546,00 (um mil quinhentos e quarenta e seis reais) a remuneração dos membros do Conselho Tutelar, que será devida pelo comparecimento às reuniões e ainda pelo exercício das funções administrativas e executivas previstas nesta Lei, assegurada a revisão geral anual de que tratam o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e a Lei Municipal n.º 422, de 28 de fevereiro de 2014.”