LEI ORDINÁRIA nº 760, de 11 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

760

2022

11 de Outubro de 2022

Altera a Lei nº 605, de 17 de outubro de 2018, que “Estatui normas para regulamentar o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.”

a A
Altera a Lei nº 605, de 17 de outubro de 2018, que “Estatui normas para regulamentar o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 605, de 17 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 7º-A.   "Observadas as disposições da Lei nº 607, de 26 de outubro de 2018, e da Lei nº 683, de 1º de julho de 2020, a área mínima dos imóveis ocupados até a data de publicação desta lei será de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), com testada mínima de 8m (oito metros).” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande, 11 de outubro de 2022; 26º da Instalação do Município.

           

          ELDSON AMORIM DUARTE

          Prefeito

           

          "Este texto não substitui o original."