RESOLUÇÃO nº 37, de 26 de março de 2007
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 35, de 19 de maio de 2005
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Art. 1º.
O inciso II do art. 13 da Resolução 035, de 19.5.2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
ordinárias, as que se realizam na primeira e na terceira quartas-feiras de cada mês, com a duração de 4 (quatro) horas, iniciando-se às 19 horas;”
Art. 2º.
Os incisos I, II e III do art. 20 da Resolução 035, de 19.05.2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
"PRIMEIRA PARTE - Das 19 horas às 19h30min:
a)
1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais:
1
Leitura de texto bíblico;
2
Leitura e aprovação da ata;
3
leitura da correspondência.
b)
2ª fase Grande Expediente: das 19h30min às 20h30min:
1
apresentação de proposições;
2
pronunciamentos.
3
(Suprimido)
II
–
SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 20h30min em diante:
a)
1ª fase: das 20h30min às 21h45min:
1
comunicações da Presidência;
2
pareceres;
3
indicações;
4
requerimentos.
b)
2ª fase: das 21h45min em diante:
1
propostas de emenda à Lei Orgânica;
2
veto a proposição de lei e matéria assemelhada;
3
projetos;
III
–
TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 22h15min às 23h.
a)
1ª Fase: das 22h15min às 22h55min:
1
comunicações;
2
pronunciamentos de oradores.
b)
2ª Fase: das 22h55min às 23 horas:
1
anúncio da ordem do dia da reunião seguinte;
2
chamada final".