RESOLUÇÃO nº 37, de 26 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

37

2007

26 de Março de 2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 13 E AOS INCISOS I, II E III DO ART.20 DA RESOLUÇÃO N. 035, DE 19 DE MAIO DE 2005.

a A
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Dá nova redação ao inciso II do art. 13 e aos incisos I, II e III do art.20 da Resolução n. 035, de 19 de maio de 2005.

    A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

     

      Art. 1º. 
      O inciso II do art. 13 da Resolução 035, de 19.5.2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Os incisos I, II e III do art. 20 da Resolução 035, de 19.05.2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  "PRIMEIRA PARTE - Das 19 horas às 19h30min:
          a)   1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais:
          1   Leitura de texto bíblico;
          2   Leitura e aprovação da ata;
          3   leitura da correspondência.
          b)   2ª fase Grande Expediente: das 19h30min às 20h30min:
          1   apresentação de proposições;
          2   pronunciamentos.
          3   (Suprimido)
          II  –  SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 20h30min em diante:
          a)   1ª fase: das 20h30min às 21h45min:
          1   comunicações da Presidência;
          2   pareceres;
          3   indicações;
          4   requerimentos.
          b)   2ª fase: das 21h45min em diante:
          1   propostas de emenda à Lei Orgânica;
          2   veto a proposição de lei e matéria assemelhada;
          3   projetos;
          III  –  TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 22h15min às 23h.
          a)   1ª Fase: das 22h15min às 22h55min:
          1   comunicações;
          2   pronunciamentos de oradores.
          b)   2ª Fase: das 22h55min às 23 horas:
          1   anúncio da ordem do dia da reunião seguinte;
          2   chamada final".
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
             
             
            Cabeceira Grande – MG., 26 de março de 2007.
             
             
            VEREADORA WALDETH SANTANA COSTA
            Presidenta
             
             
            VEREADORA FLÁVIA VIEIRA REIS
            1ª Secretária
             
             
            "Este texto não substitui o original."