LEI ORDINÁRIA nº 107, de 29 de novembro de 2000
Vigência entre 29 de Novembro de 2000 e 13 de Dezembro de 2001.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 107, de 29 de novembro de 2000
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 107, de 29 de novembro de 2000
Art. 1º.
É criada a Escola Municipal Professora Hozana, - 1º ciclo do ensino fundamental - localizada na Quadra 20 (vinte) da Rua Deputado Manoel de Almeida, na sede deste Município.
Art. 2º.
É a Secretaria Municipal de Educação autorizada a tomar as medidas e providências administrativas necessárias à criação e instalação da Escola de que trata o artigo anterior, inclusive junto a Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.