LEI ORDINÁRIA nº 107, de 29 de novembro de 2000
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2001.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 136, de 14 de dezembro de 2001
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 136, de 14 de dezembro de 2001
Art. 1º.
É criada a Escola Municipal Professora Hozana, - 1º ciclo do ensino fundamental - localizada na Quadra 20 (vinte) da Rua Deputado Manoel de Almeida, na sede deste Município.
Art. 1º.
É criada a Escola Municipal Professora Hozana – 1.ª a 8.ª séries do ensino Fundamental – localizada na Quadra 19 (dezenove), Lote s/n.º, Rua Unaí esquina com Avenida Central, na Sede deste Município.
Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 136, de 14 de dezembro de 2001.
Art. 2º.
É a Secretaria Municipal de Educação autorizada a tomar as medidas e providências administrativas necessárias à criação e instalação da Escola de que trata o artigo anterior, inclusive junto a Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.