LEI ORDINÁRIA nº 107, de 29 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

107

2000

29 de Novembro de 2000

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2001.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 136, de 14 de dezembro de 2001
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      É criada a Escola Municipal Professora Hozana, - 1º ciclo do ensino fundamental - localizada na Quadra 20 (vinte) da Rua Deputado Manoel de Almeida, na sede deste Município.
        Art. 1º. 
        É criada a Escola Municipal Professora Hozana – 1.ª a 8.ª séries do ensino Fundamental – localizada na Quadra 19 (dezenove), Lote s/n.º, Rua Unaí esquina com Avenida Central, na Sede deste Município.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 136, de 14 de dezembro de 2001.
          Art. 2º. 
          É a Secretaria Municipal de Educação autorizada a tomar as medidas e providências administrativas necessárias à criação e instalação da Escola de que trata o artigo anterior, inclusive junto a Secretaria de Estado da Educação.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                Cabeceira Grande-MG, 29 de novembro de 2.000.

                 

                 

                Antônio Nazaré Santana Melo
                Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."