LEI ORDINÁRIA nº 95, de 21 de agosto de 2000
Art. 1º.
O art. 2º da Lei Municipal 009, de 28 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:
I
–
um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;
II
–
um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;
III
–
dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;
IV
–
dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;
V
–
um representante de outro segmento da sociedade local.
§ 1º
Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria representada.
§ 2º
A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por decreto do Prefeito para o prazo de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
§ 3º
O Presidente do Conselho exercerá o mandato durante o tempo que durar sua função no Executivo Municipal.
§ 4º
Os representantes referidos neste artigo serão indicados por suas entidades para nomeação do Prefeito Municipal.
§ 5º
Para os fins do disposto no artigo anterior, e na hipótese de não existir no Município entidade associativa ou congregacionista, os representantes serão indicados mediante assembléia geral da respectiva categoria.
§ 6º
No caso de ocorrência de vaga, o novo membro de vaga deverá completar o mandato do substituído.
§ 7º
O Conselho de Alimentação Escolar reunir-se-á, ordinariamente, com a presença de pelo menos metade de seus membros, uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente, mediante a solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos.
§ 8º
Ficará extinto o mandato do membro que deixar de comparecer, sem justificação, a 02 (duas) reuniões consecutivas do Conselho ou a 04 (quatro) alternadas.
§ 9º
Declarado extinto o mandato, o Presidente do Conselho oficiará ao Prefeito Municipal para que proceda ao preenchimento da vaga.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.