LEI COMPLEMENTAR nº 23, de 12 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

23

2012

12 de Fevereiro de 2012

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 24 da Lei Complementar nº 001, de 22 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 24.   O Servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Cabeceira Grande (MG), 12 de Junho de 2012.

             

             

            ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO
            Prefeito Municipal