LEI ORDINÁRIA nº 32, de 10 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

32

1998

10 de Março de 1998

O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

a A
Vigência entre 10 de Março de 1998 e 12 de Abril de 1999.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 32, de 10 de março de 1998

CRIA FUNÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      São criadas as funções públicas de natureza temporária, sob o regime da Lei n.º 003, de 22. 01.97, a seguir descritas:

       

         

        VANTAGENS

         

        DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

         

        VAGAS

        TETO

        SALARIAL

        ESCOLARIDADE EXIGIDA

        JORNADA

        SEMANAL

        DESCANSO SEMANAL

        ADICIONAIS E

        GRATIFICAÇÃO

        Auxiliar de Enfermagem

        02

        240,00

        2º Grau/Espec.

        40 hs

        Sáb/Dom

        Insalubr.

        Técnico em Higiene Dental –THD

        01

        240,00

        2º Grau/Espec.

        40 hs

        Sáb/Dom

        Insalubr.

        Técnico em Vigilância Sanitária

        01

        240,00

        2º Grau/Espec.

        40 hs

        Sáb/Dom

        Hora Extra

        Agente de Vigilância Sanitária

        04

        120,00

        8º Série

        44 hs

        Sáb/Dom

        Hora Extra

          Art. 2º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
          efeitos a 1º de Fevereiro de 1998.

            Art. 3º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

              Cabeceira Grande(MG), 10 de Março de 1998.

               


              Antônio Nazaré Santana Melo
              Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."