RESOLUÇÃO nº 26, de 13 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

26

2003

13 de Maio de 2003

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO 22, DE 22.3.2001.

a A
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução 22, de 22.3.2001.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, "d", da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução
      Art. 1º. 
      O art. 5º da Resolução 22, de 23.3.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   "A assiduidade e a pontualidade serão avaliadas tendo em vista os registros de controle de freqüência.
        § 1º   Não serão levadas à conta de falta as ausências ao serviço decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente justificadas.
        § 2º   No caso do parágrafo anterior, havendo simulação, dolo, fraude, ou má fé do servidor, devidamente comprovado, será este penalizado com a perda de 10% (dez por cento) do total dos pontos distribuídos na avaliação”.
        Art. 2º. 
        É acrescido ao art. 19 da Resolução 22, de 23.3.2001, o seguinte dispositivo:
          VII  –  ausências justificadas, inclusive aquelas decorrentes de doença e que não se enquadrem na hipótese de licença para tratamento de saúde, desde que demonstradas mediante atestado ou laudo médico aceitos pela Mesa Diretora”. (AC)
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2001.

             

            Cabeceira Grande (MG), 13 de maio de 2003.

             

             

             VEREADOR JORIVÊ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

            Presidente 

             

             

             VEREADOR PEDRO ALVES DA MATA

            1º Secretário

             

             

            "Este texto não substitui o original"