LEI ORDINÁRIA nº 691, de 24 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

691

2020

24 de Setembro de 2020

Altera a Lei n.º 666, de 17 de dezembro de 2019, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Cabeceira Grande para o exercício financeiro de 2020; estabelece a forma de financiamento das políticas públicas a serem executadas pelo Município em 2020 e dá outras providências”, para aumentar o limite de suplementação orçamentária.

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Altera a Lei n.º 666, de 17 de dezembro de 2019, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Cabeceira Grande para o exercício financeiro de 2020; estabelece a forma de financiamento das políticas públicas a serem executadas pelo Município em 2020 e dá outras providências”, para aumentar o limite de suplementação orçamentária.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei n.º 666, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 8º.   "Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964 e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2019, até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

        ........................................................................................................................................................................................................................................” (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Cabeceira Grande, 24 de setembro de 2020; 24º da Instalação do Município.

           

           

           

          ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

          Prefeito

           

            

           

          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

          Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

           

           

           

          "Esse texto não substitui o original"