LEI ORDINÁRIA nº 691, de 24 de setembro de 2020
Altera a Lei n.º 666, de 17 de dezembro de 2019, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Cabeceira Grande para o exercício financeiro de 2020; estabelece a forma de financiamento das políticas públicas a serem executadas pelo Município em 2020 e dá outras providências”, para aumentar o limite de suplementação orçamentária.
Art. 1º.
A Lei n.º 666, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º.
"Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964 e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2019, até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
........................................................................................................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.