LEI ORDINÁRIA nº 649, de 06 de novembro de 2019
A Lei n.º 413, de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19. Fica criado, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande – Prevcab, 1 (um) cargo/especialidade de Analista em Previdência Social – Contador, Classe 1, Padrão de Vencimento A, com nomenclatura, carga semanal de 40h, com as atribuições e especificações descritas no Anexo Único desta Lei.” (NR)
“Art. 19-A. O cargo criado pelo artigo 19 desta Lei será provido permanentemente, por meio de redistribuição de que trata o artigo 37 e respectivos desdobramentos da Lei Complementar n.º 32, de 2 de dezembro de 2015, a ser efetivada pela Prefeitura de Cabeceira Grande em favor do Prevcab, cujo servidor a ser redistribuído será ocupante do cargo/especialidade de provimento efetivo de Analista em Administração Pública, Contador, Classe 1, que conservará todos os seus direitos, benefícios e obrigações, sendo que até que o Prevcab possua legislação dispondo sobre o plano de cargos, carreiras e vencimento, aplicar-se-á ao servidor redistribuído o disposto na Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, ficando disponível o cargo para a Prefeitura a partir da formalização do ato de redistribuição.” (AC)