LEI ORDINÁRIA nº 622, de 28 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

622

2019

28 de Março de 2019

Altera a Lei n.º 385, de 24 de janeiro de 2013, que "dispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.”

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Altera a Lei n.º 385, de 24 de janeiro de 2013, que "dispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Lei n.° 385, de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        CAPÍTULO II
        "DAS COMPETÊNCIAS COMUNS DOS DEMAIS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL
        Art. 42.   As atribuições previstas nesta Lei, para os órgãos e unidades administrativas, aplicam-se aos seus respectivos titulares dirigentes (ocupantes dos cargos de provimento comissionado previstos nesta Lei), sem prejuízo das seguintes competências comuns e das que vierem a ser fixadas no Regimento Interno da Prefeitura:
        I  –  promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua responsabilidade;
        II  –  exercer a orientação e coordenação superior dos trabalhos da unidade que dirige;
        III  –  dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;
        IV  –  apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua responsabilidade;
        V  –  despachar diretamente com o superior imediato;
        VI  –  apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;
        VII  –  despachar e subscrever certidões sobre assuntos de sua competência;
        VIII  –  proferir despachos interlocutórios, em processos cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e decisórios, em processos de sua competência;
        IX  –  providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
        X  –  propor ao superior imediato a realização de medidas para apuração de faltas e irregularidades;
        XI  –  fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa à unidade que dirige;
        XII  –  fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo;
        XIII  –  providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que dirige;
        XIV  –  remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os processos e papéis devidamente ultimados e requisitar os que interessarem’ à unidade que dirige;
        XV  –  referendar ato e decreto do Prefeito;
        XVI  –  expedir instruções para a execução de lei, decreto e regulamento;
        XVII  –  apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão, que será publicado no órgão oficial do Município ou na imprensa local;
        XVIII  –  praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas pelo Prefeito; e
        XIX  –  exercer outras atribuições correlatas.” (NR/AC)

        (...)

        Art. 50-A.   "Fica estabelecido o piso de 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão da administração direta do Poder Executivo, previstos nesta Lei e em leis esparsas, para ser preenchido exclusivamente por servidores efetivos, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, sendo que no caso das funções gratificadas/confiança observar-se-á o disposto na Lei n° 500, de 21 de junho de 2016.
        Art. 50-B.   O Prefeito baixará, por Decreto, o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, em cujo ato serão detalhadas e especificadas, por cada estrutura regimental, as atribuições e competências dos órgãos, unidades e cargos comissionados da estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande, desde que em plena sintonia e conformidade com o disposto nesta Lei, observado o disposto no artigo 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal c/c o disposto no artigo 52 do presente Diploma Legal.
        Parágrafo único   Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Regimento Interno da Prefeitura de Cabeceira Grande explicitará:
        I  –  as atribuições gerais dos diferentes órgãos e unidades administrativas da Prefeitura;
        II  –  as atribuições específicas e comuns dos cargos comissionados/servidores investidos nas funções de direção, chefia e assessoramento;
        III  –  as normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir normas em separado; e
        IV  –  outras disposições julgadas necessárias, especialmente atinentes à organização e funcionamento.” (AC)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Cabeceira Grande, 28 de março de 2019; 23º da Instalação do Município.

           

           

           

          ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

          Prefeito

           

           

            

          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

          Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

           

           

           

          "Esse texto não substitui o original"