LEI ORDINÁRIA nº 136, de 14 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

136

2001

14 de Dezembro de 2001

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1.º DA LEI MUNICIPAL 107, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dá nova redação ao Art. 1.º da Lei Municipal 107, de 29 de novembro de 2000 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      O artigo 1º, caput, da Lei Municipal n.º 107, de 29 de novembro de 2000, passa vigorar com a seguinte redação:

       

        Art. 1º.   "É criada a Escola Municipal Professora Hozana – 1.ª a 8.ª séries do ensino Fundamental – localizada na Quadra 19 (dezenove), Lote s/n.º, Rua Unaí esquina com Avenida Central, na Sede deste Município.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

           

           

          Cabeceira Grande – MG, 14 de dezembro de 2001.

           


          JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
          Prefeito Municipal 

           

           

          "Este texto não substitui o original."