LEI ORDINÁRIA nº 467, de 16 de junho de 2015
Vigência a partir de 21 de Junho de 2016.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 500, de 21 de junho de 2016
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 500, de 21 de junho de 2016
Art. 1º.
Ficam criados, no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cabeceira Grande, os seguintes cargos de provimento efetivo com a mesma faixa inicial de vencimentos e carga horária semanal:
Art. 2º.
O Anexo II da Lei n.° 82, de 2000, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 16 de junho de 2015; 19º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
DALVANEI RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal da Administração - Interino
"Este texto não substitui o original."