LEI ORDINÁRIA nº 401, de 27 de junho de 2013
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 9, de 28 de fevereiro de 1997
Art. 1º.
O parágrafo 2° do artigo 2° da Lei n.° 9, de 28 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Os membros do Conselho terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos, sendo sua nomeação promovida por decreto do Prefeito.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.