LEI ORDINÁRIA nº 401, de 27 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

401

2013

27 de Junho de 2013

ALTERA A LEI N.° 9, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE “CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A

Altera a Lei n.° 9, de 28 de fevereiro de 1997, que “Cria o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulgaa seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O parágrafo 2° do artigo 2° da Lei n.° 9, de 28 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Os membros do Conselho terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos, sendo sua nomeação promovida por decreto do Prefeito.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Cabeceira Grande, 27 de junho de 2013; 17º da Instalação do Município.

           

           

          ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

          Prefeito

           

           

          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

          Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

           

           

          "Este texto não substitui o original"