LEI ORDINÁRIA nº 119, de 11 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

119

2001

11 de Abril de 2001

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS ( SEMAG ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 24 de Janeiro de 2013.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 385, de 24 de janeiro de 2013
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários ( SEMAG ) e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50-I-II, c/c o artigo 76-III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários (SEMAG), unidade de execução específica do Poder Executivo Municipal.
        Art. 2º. 

        O inciso III do artigo 9º da lei Municipal n.º 002, de 22.01.97, passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        III – unidades de execução específica:

        a)...
        b)...
        c)...
        d)...
        e) Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários (SEMAG ) .

          Art. 3º. 
          A Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários tem como missão institucional criar oportunidade de trabalho e renda para a melhoria de vida da maioria das famílias dos agricultores e dos trabalhadores rurais do Município de Cabeceira Grande.
            Parágrafo único  
            A Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários atuará como órgão executivo do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural – PMDR, aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, nos termos do inciso II do artigo 2º, da Lei Municipal nº 053, de 4 de Janeiro de 1999.
              Art. 4º. 
              Para executar sua missão a Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários terá as seguintes atribuições:
                I – 
                romover o desenvolvimento rural sustentado do município, bem como propor e executar a política de uso e conservação de recursos hídricos.
                  II – 
                  criar e manter serviços e programas que visem o aumento da produção, o abastecimento alimentar, a geração de empregos, a melhoria das condições de infra-estrutura econômica e social e a elevação do bem-estar da população da zona rural;
                    III – 
                    fomentar a pequena e média produção, através da alocação de recursos orçamentários próprios e/ou da União e / ou do Estado, para:
                      a) 
                      fornecimento de insumos, sementes e corretivos agrícolas;
                        b) 
                        assistência técnica, extensão rural e apoio estrutural para comercialização da produção;
                          c) 
                          criar e/ou apoiar mecanismos para capacitação de jovens e adultos do meio rural, como por exemplo, a criação de “casas familiares rurais”;
                            d) 
                            incentivo à produção de hortifrutigranjeiros, hortas comunitárias e organização de feiras livres e outras atividades de interesse do desenvolvimento municipal;
                              e) 
                              apoio para execução de obras de represamento, tais como açudes e barragens, curvas de nível e outras medidas necessárias à conservação do solo;
                                f) 
                                fomentar a agroindústria e a comercialização dos produtos agropastoris, com vistas à agregação de valor;
                                  IV – 
                                  pesquisar e distribuir tecnologias alternativas para a agropecuária;
                                    V – 
                                    fomentar a prevenção e erradicação de doenças nocivas ao rebanho do município;
                                      VI – 
                                      incentivar o cooperativismo, o sindicalismo e o associativismo em geral;
                                        VII – 
                                        ampliar a rede de eletrificação e de telefonia rural;
                                          VIII – 
                                          inspecionar as sementes, gramíneas e leguminosas cultivadas;
                                            IX – 
                                            inspecionar a criação, abate e comercialização de bovinos, eqüinos, suínos e aves;
                                              X – 
                                              fiscalizar a comercialização e a utilização de defensivos agrícolas;
                                                XI – 
                                                administrar máquinas e equipamentos agrícolas, cedendo-as aos pequenos e médios produtores rurais, na forma de Regulamento a ser aprovado por decreto;
                                                  XII – 
                                                  viabilizar e incentivar a fixação do homem do campo na zona rural.
                                                    Art. 5º. 
                                                    A Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários terá a seguinte estrutura:
                                                      Art. 6º. 
                                                      A Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Rural - DIRED - tem como objetivo criar condições para o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, da pecuária e da piscicultura do Município de Cabeceira Grande.
                                                        Art. 7º. 
                                                        São Atribuições da Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Rural:
                                                          I – 
                                                          implementar as políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável;
                                                            II – 
                                                            articular-se com organismos governamentais e não-governamentais para a promoção do desenvolvimento rural sustentável do Município de Cabeceira Grande;
                                                              III – 
                                                              administrar os recursos hídricos municipais;
                                                                IV – 
                                                                incentivar e apoiar a organização da sociedade civil, tendo sempre em vista a conquista da cidadania;
                                                                  V – 
                                                                  dministrar máquinas, patrulhas mecanizadas, equipamentos e instalações colocados à disposição do governo municipal e destinados a apoio ao desenvolvimento rural do Município;
                                                                    VI – 
                                                                    coordenar e supervisionar as ações municipais de conservação ambiental, vigilância, defesa e fiscalização, em articulação com os órgãos responsáveis a nível estadual
                                                                      Parágrafo único  
                                                                      A Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Rural obedecerá às diretrizes formuladas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), que designará comissão entre seus membros, para detalhar o planejamento das ações do desenvolvimento rural sustentável do Município, bem como supervisionar sua implantação nos termos do item III do art. 2º da já mencionada Lei Municipal n.º 053/99
                                                                        Art. 8º. 
                                                                        A Diretoria de Assuntos Fundiários - DIRAF - tem como objetivo apoiar os projetos de assentamento no território do Município de Cabeceira Grande, administrar as atividades relacionadas com cadastro, concessão e legitimação de terras devolutas e garantir o acesso à terra através de financiamento via crédito fundiário.
                                                                          Art. 9º. 
                                                                          São atribuições da Diretoria de Assuntos Fundiários:
                                                                            I – 
                                                                            organizar, coordenar e controlar a execução das ações municipais de apoio à reforma agrária;
                                                                              II – 
                                                                              apoiar as associações municipais de agricultores sem terra;
                                                                                III – 
                                                                                articular as ações do governo municipal referentes ao processo de reforma agrária, junto aos organismos internacionais, federais, estaduais e não governamentais;
                                                                                  IV – 
                                                                                  organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com cadastramento, regularização de ocupações e a legitimação de terras devolutas;
                                                                                    V – 
                                                                                    realizar estudos para melhor aproveitamento das propriedades improdutivas e propor soluções para sua melhor utilização em prol dos interesses maiores do Município de Cabeceira Grande;
                                                                                      VI – 
                                                                                      atuar como mediadora de conflitos trabalhistas rurais, em conjunto com o Sindicato Rural e com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, promovendo a criação e participando de instâncias municipais de discussão e harmonização das relações de trabalho;
                                                                                        VII – 
                                                                                        coordenar , em articulação com órgãos federais e estaduais, a concessão de crédito rural, especialmente recursos do PRONAF, criando mecanismos para direcionamento do crédito ao município, diretamente.
                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                          A Diretoria de Assuntos Fundiários obedecerá às diretrizes formuladas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), que designará uma comissão de assuntos fundiários , entre seus membros, para detalhar o planejamento das ações fundiárias municipais, bem como para supervisionar sua execução, nos termos do item III do art. 2º da Lei Municipal 053/99, já mencionada.
                                                                                            Art. 10. 
                                                                                            Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal os seguintes cargos:
                                                                                              I – 
                                                                                              Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários;
                                                                                                II – 
                                                                                                Diretor de Promoção do Desenvolvimento Rural;
                                                                                                  III – 
                                                                                                  Diretor de Assuntos Fundiários;
                                                                                                    IV – 
                                                                                                    Auxiliar de Secretaria.
                                                                                                      § 1º 
                                                                                                      O quadro de pessoal da Secretaria de Agricultura e Assuntos Fundiários, suas atribuições, forma de provimento e níveis de vencimento são os constantes dos Anexos I e II desta lei.
                                                                                                        § 2º 
                                                                                                        Os níveis de vencimento definidos no parágrafo anterior serão reajustados com o mesmo índice de reajuste que for concedido aos Secretários Municipais.
                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                          O Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários será o responsável pela realização das atribuições da Secretaria, pelo desempenho de outras atribuições ou tarefas determinadas pelo Prefeito Municipal e pela representação dos interesses municipais, em sua área de competência, interna e externamente ao âmbito municipal.
                                                                                                            § 1º 
                                                                                                            O Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários é membro nato do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
                                                                                                              § 2º 
                                                                                                              Os Diretores de Promoção do Desenvolvimento Rural e de Assuntos Fundiários serão responsáveis pela execução das atribuições de suas respectivas diretorias e pelo desempenho de outras atribuições ou tarefas determinadas pelo Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários.
                                                                                                                Art. 12. 

                                                                                                                Ficaalterado o artigo 5º da Lei Municipal n.º 053, de 04 de Janeiro de 1999, que passa a ter a seguinte redação:

                                                                                                                 

                                                                                                                “Art. 5º integram o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural –CMDR:


                                                                                                                a)o Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários;


                                                                                                                b)o titular da EMATER/MG do Município;


                                                                                                                c)o Presidente do Sindicato Rural do Município;


                                                                                                                d)o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município;


                                                                                                                e)os Titulares de todasas entidades civis organizadas do Município, que
                                                                                                                representem os interesses da agricultura familiar no Município.


                                                                                                                §NacomposiçãodoConselho,nomínimo50%dosmembrosserão
                                                                                                                representantes das entidades de agricultura familiar.


                                                                                                                § 2° Cada uma das entidades acima designará um suplente dos membros titulares
                                                                                                                do Conselho.

                                                                                                                 

                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                  Para fazer face às despesas decorrentes da implantação da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mediante anulação de dotações consignadas no orçamento do corrente exercício.
                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                    A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação

                                                                                                                       

                                                                                                                       

                                                                                                                      Cabeceira Grande (MG), 11 de Abril de 2001

                                                                                                                       


                                                                                                                      JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
                                                                                                                      Prefeito Municipal

                                                                                                                       

                                                                                                                       

                                                                                                                      "Este texto não substitui o original."

                                                                                                                       

                                                                                                                       

                                                                                                                        Anexo I

                                                                                                                        QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                           

                                                                                                                          Código

                                                                                                                           

                                                                                                                          Denominação

                                                                                                                           

                                                                                                                          Vagas

                                                                                                                          Vencimento

                                                                                                                           

                                                                                                                          Símbolo

                                                                                                                          Nível – R$

                                                                                                                          SAG – 12.01

                                                                                                                          Diretor de Promoção do Desenvolvimento Rural

                                                                                                                           

                                                                                                                          01

                                                                                                                           

                                                                                                                          S - 05

                                                                                                                           

                                                                                                                          500.00

                                                                                                                          SAG– 13.01

                                                                                                                          Diretor de  Assuntos Fundiários

                                                                                                                           

                                                                                                                          01

                                                                                                                           

                                                                                                                          S – 05

                                                                                                                           

                                                                                                                          500.00

                                                                                                                          SAG – 14.01

                                                                                                                          Auxiliar de Secretaria

                                                                                                                          01

                                                                                                                          S - 06

                                                                                                                          300.00

                                                                                                                            Anexo II
                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

                                                                                                                              CARGO: DIRETOR DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL

                                                                                                                               

                                                                                                                              Requisitos Mínimos para Provimento

                                                                                                                              ¨      Recrutamento amplo

                                                                                                                              Atribuições do Cargo

                                                                                                                               

                                                                                                                              I – Implementar as políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável.

                                                                                                                               

                                                                                                                              II – Articular-se com organismos governamentais e não-governamentais para a promoção do desenvolvimento rural sustentável do Município de Cabeceira Grande.

                                                                                                                               

                                                                                                                              III – Administrar os recursos hídricos municipais.

                                                                                                                               

                                                                                                                              IV – Incentivar e apoiar a organização da sociedade civil, tendo sempre em vista a conquista da cidadania.

                                                                                                                               

                                                                                                                              V – Administrar máquinas, patrulhas mecanizadas, equipamentos e instalações colocados à disposição do governo municipal e destinados a apoio ao desenvolvimento rural do Município.

                                                                                                                               

                                                                                                                              VI – Coordenar e supervisionar as ações municipais de conservação ambiental, vigilância,  defesa e fiscalização em articulação com os órgãos responsáveis a nível estadual.

                                                                                                                               

                                                                                                                              CARGO: DIRETOR DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

                                                                                                                               

                                                                                                                              Requisitos Mínimos para Provimento

                                                                                                                              ¨      Recrutamento amplo

                                                                                                                               

                                                                                                                               

                                                                                                                              Atribuições do Cargo

                                                                                                                               

                                                                                                                              I - Organizar, coordenar e controlar a execução das ações municipais de apoio à reforma agrária.

                                                                                                                               

                                                                                                                              II -  Apoiar as associações municipais de agricultores sem terra.  

                                                                                                                               

                                                                                                                              III - Articular as ações do governo municipal referentes ao processo de reforma agrária, junto aos organismos internacionais, federais, estaduais e não governamentais.

                                                                                                                               

                                                                                                                              IV - Organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com cadastramento, regularização de ocupações e a legitimação de terras devolutas.

                                                                                                                               

                                                                                                                              V- Realizar estudos para melhor aproveitamento das propriedades improdutivas e propor soluções para sua melhor utilização em prol dos interesses maiores do Município de Cabeceira Grande.

                                                                                                                               

                                                                                                                              VI – Atuar como mediadora de conflitos trabalhistas rurais, em conjunto com o sindicato rural e com o sindicato dos trabalhadores rurais,  promovendo a criação e participando de instâncias municipais de discussão e harmonização das relações de trabalho.

                                                                                                                                 

                                                                                                                                 

                                                                                                                                CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA

                                                                                                                                 


                                                                                                                                Requisitos Mínimos para Provimento
                                                                                                                                ♦ Recrutamento amplo

                                                                                                                                 


                                                                                                                                Atribuições do Cargo
                                                                                                                                ♦ Receber as petições e requerimentos dos usuários do Serviço de Assistência Judiciária;
                                                                                                                                ♦ Selecionar os requerentes, submetendo os pedidos à consideração do Procurador Geral ou do Subprocurador;
                                                                                                                                ♦ Executar trabalhos datilográficos de média complexidade;
                                                                                                                                ♦ Auxiliar, no que couber, o Diretor e os Assistentes Judiciários;
                                                                                                                                ♦ Responsabilizar-se pelo arquivo do Serviço de Assistência Judiciária. 

                                                                                                                                   

                                                                                                                                   

                                                                                                                                  CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA

                                                                                                                                   

                                                                                                                                  >     Serviços de Secretaria

                                                                                                                                  >     Serviços de Biblioteca

                                                                                                                                  >    Serviços de arquivo

                                                                                                                                  >     Serviços de protocolo”

                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 123, de 14 de maio de 2001.