LEI ORDINÁRIA nº 114, de 26 de dezembro de 2000
Art. 1º.
Os arts.2º e 3º da Lei 046, de 30 de Setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"O subsídio do Vereador é fixado, para cada exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), observado o disposto nos arts.37,XI,39,§4º,57,§7º,150,II,153,III, e 153,§2º,I, da Constituição da República.(NR)
Art. 3º.
O subsídio do Presidente da Câmara Municipal, é fixado, para cada exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$1.125,00 (mil, cento e vinte e cinco reais), observado o disposto nos arts.37, XI,39, §4º, 57,§7º, 150,II, 153,III, e 153,§2º,I, da Constituição da República”.(NR
Art. 2º.
São convalidados os atos que resultaram no pagamento das parcelas de que trata o artigo anterior no exercício de 1999.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.