LEI ORDINÁRIA nº 209, de 30 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

209

2005

30 de Novembro de 2005

MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 207/2005.

a A
MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 207/2005.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      O Art. 3º e seu § 1º da Lei nº 207, de 31 de Agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$200.000,00 (duzentos mil reais), a título de contrapartida em favor do Fundo “Máquinas para o Desenvolvimento”.
        § 1º   Fica o Município de Cabeceira Grande autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo a abertura de crédito orçamentário e suplementar.

        (...)

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Cabeceira Grande (MG), 30 de Novembro de 2005.

           

           

          Antonio Nazaré Santana Melo

          Prefeito Municipal

           

           

          "Este texto não substitui o original."