LEI ORDINÁRIA nº 898, de 23 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

898

Ano

2025

Data

23/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Declara as fanfarras municipais escolares como patrimônio cultural imaterial do Município de Cabeceira Grande; inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande - Cafest - os desfiles oficiais da Independência do Brasil; altera a Lei n.º 400, de 27 de junho de 2013.

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