LEI ORDINÁRIA nº 898, de 23 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
898
Ano
2025
Data
23/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Declara as fanfarras municipais escolares como patrimônio cultural imaterial do Município de Cabeceira Grande; inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande - Cafest - os desfiles oficiais da Independência do Brasil; altera a Lei n.º 400, de 27 de junho de 2013.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica