LEI ORDINÁRIA nº 897, de 17 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

897

Ano

2025

Data

17/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande – Cafest – o evento denominado Festa de Ano-Novo – Réveillon; altera a Lei nº 400, de 27 de junho de 2013

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