LEI COMPLEMENTAR nº 60, de 07 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

Número

60

Ano

2025

Data

07/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera a Lei Complementar n.º 32, de 2 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG)”, para institucionalizar o pagamento dentro do mês trabalhado como Política Pública Municipal permanente,

Indexação

Observação

Assuntos

  • Servidores

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Anexos Norma Jurídica