LEI ORDINÁRIA nº 882, de 07 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

882

Ano

2025

Data

07/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Estabelece a duração máxima do trabalho ordinário semanal; reduz, condicionalmente, a jornada semanal de trabalho dos cargos que especifica; altera a Lei Complementar n.° 32, de 2 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre o Estatuto dos Serviços Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG)”, a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande...” e a Lei n.° 501, de 29 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos do Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande...”.

Indexação

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Assuntos


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