LEI ORDINÁRIA nº 801, de 04 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande a conceder subvenção social ao Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo de Unaí-MG, no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), por um acolhido munícipe de Cabeceira Grande-MG, limitado a 10 (dez) acolhidos.
§ 1º
O pagamento da subvenção fica condicionado a comprovação que os
acolhidos sejam domiciliados do Município de Cabeceira Grande-MG.
Art. 2º.
Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, na dotação que segue:
02.09.0108.244.0801.2189.339043 — Subvenção ao Abrigo Frei Anselmo
Parágrafo único
Para atender as despesas que se refere ao caput deste artigo,
serão provenientes do disposto no $1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.