LEI ORDINÁRIA nº 801, de 04 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

801

2023

4 de Dezembro de 2023

Autoriza a concessão de subvenção social em favor do Abrigo Frei Anselmo.

a A
Autoriza a concessão de subvenção social em favor do Abrigo Frei Anselmo.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande a conceder subvenção social ao Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo de Unaí-MG, no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), por um acolhido munícipe de Cabeceira Grande-MG, limitado a 10 (dez) acolhidos.
        § 1º 
        O pagamento da subvenção fica condicionado a comprovação que os acolhidos sejam domiciliados do Município de Cabeceira Grande-MG.
          Art. 2º. 

          Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, na dotação que segue:

          02.09.0108.244.0801.2189.339043 — Subvenção ao Abrigo Frei Anselmo

            Parágrafo único  
            Para atender as despesas que se refere ao caput deste artigo, serão provenientes do disposto no $1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Cabeceira Grande, 4 de dezembro de 2023; 27º da Instalação do Município. 

                 

                 

                ELDSON AMORIM DUARTE

                Prefeito

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."