LEI ORDINÁRIA nº 889, de 11 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

889

2025

11 de Novembro de 2025

Altera a Lei n.º 801, de 4 de dezembro de 2023, para elevar o valor da subvenção social em favor do Abrigo Frei Anselmo e para prevê a atualização anual com base na variação acumulada do índice oficial adotado pelo Município de Cabeceira Grande e dá outras providências.

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Altera a Lei n.º 801, de 4 de dezembro de 2023, para elevar o valor da subvenção social em favor do Abrigo Frei Anselmo e para prevê a atualização anual com base na variação acumulada do índice oficial adotado pelo Município de Cabeceira Grande e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE САВЕСEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei n.º 801, de 4 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 1º.   "Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por cada munícipe acolhido, limitado a 10 (dez) acolhidos, a ser atualizado, anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, em favor do Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo de Unaí (MG), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.571.717/0001-09, com sede na Avenida Frei Anselmo n.° 687, Bairro Divineia, em Unaí (MG), CEP.: 38613-431, observado o disposto no parágrafo 1º deste artigo".
        Art. 2º. 
        O novo valor passará a vigorar a partir do mês subsequente ao da publicação desta Lei.
          Art. 3º. 
          A atualização anual prevista no artigo 1º da Lei n.° 801, de 4 de dezembro de 2023, ocorrerá após um ano do início do pagamento do novo valor.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município vigente para fazer face ao novo valor da subvenção social de trata esta Lei, utilizando-se como fonte de recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na LOA vigente, nos termos do disposto nos artigos 42 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Cabeceira Grande, 11 de novembro de 2025; 29° da Instalação do Município.

                 

                 

                ELBER DE OLIVEIRA SILVA
                Prefeito