LEI ORDINÁRIA nº 889, de 11 de novembro de 2025
Art. 1º.
A Lei n.º 801, de 4 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1º.
"Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor
mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por cada munícipe acolhido, limitado a 10 (dez)
acolhidos, a ser atualizado, anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, respeitada a disponibilidade orçamentária e
financeira do Município, em favor do Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de
Paulo de Unaí (MG), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o n.º 20.571.717/0001-09, com sede na Avenida Frei Anselmo n.° 687, Bairro Divineia,
em Unaí (MG), CEP.: 38613-431, observado o disposto no parágrafo 1º deste artigo".
Art. 2º.
O novo valor passará a vigorar a partir do mês subsequente ao da
publicação desta Lei.
Art. 3º.
A atualização anual prevista no artigo 1º da Lei n.° 801, de 4 de
dezembro de 2023, ocorrerá após um ano do início do pagamento do novo valor.
Art. 4º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao
Orçamento Geral do Município vigente para fazer face ao novo valor da subvenção social de
trata esta Lei, utilizando-se como fonte de recursos a anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas na LOA vigente, nos termos do disposto nos artigos 42 e 46 da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.