LEI COMPLEMENTAR nº 19, de 20 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

19

2008

20 de Junho de 2008

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 28 DE OUTUBRO DE 1988.

a A
Acrescenta dispositivos à lei complementar nº 004 de 28 de outubro de 1988.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG)

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      A Lei Complementar nº 4, de 28 de outubro de 1998, que institui o
      Código de Posturas do Município de Cabeceira Grande, passa a vigorar acrescida dos
      seguintes dispositivos:

        Art. 105-A.   "É expressamente proibida a criação de suínos em áreas urbanas da cidade ou das vilas do Município.” (NR)
        Art. 105-B.   "A criação de demais animais domésticos em áreas urbanas será permitida desde que, por seu número, espécie e instalações, não constituam focos de insalubridade, incômodos ou riscos à saúde pública, a critério da autoridade competente.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande, 20 de junho de 2008.

           

           

          Antônio Nazaré Santana Melo
          Prefeito Municipal