LEI COMPLEMENTAR nº 19, de 20 de junho de 2008
Art. 1º.
A Lei Complementar nº 4, de 28 de outubro de 1998, que institui o
Código de Posturas do Município de Cabeceira Grande, passa a vigorar acrescida dos
seguintes dispositivos:
Art. 105-A.
"É expressamente proibida a criação de suínos em áreas
urbanas da cidade ou das vilas do Município.” (NR)
Art. 105-B.
"A criação de demais animais domésticos em áreas urbanas
será permitida desde que, por seu número, espécie e instalações, não constituam focos de
insalubridade, incômodos ou riscos à saúde pública, a critério da autoridade competente.”
(NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.