LEI ORDINÁRIA nº 754, de 20 de setembro de 2022
Art. 1º.
A Lei nº 293, de 30 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 9º.
"Os pedidos de auxílio financeiro serão protocolados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social entre os meses de janeiro a março e de julho a setembro de cada ano.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.