LEI ORDINÁRIA nº 754, de 20 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

754

2022

20 de Setembro de 2022

Altera a Lei nº 293, de 30 de março de 2009, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições de ensino superior e dá outras providências.”

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Altera a Lei nº 293, de 30 de março de 2009, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições de ensino superior e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Lei nº 293, de 30 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 9º.   "Os pedidos de auxílio financeiro serão protocolados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social entre os meses de janeiro a março e de julho a setembro de cada ano.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Cabeceira Grande, 20 de setembro de 2022; 26º da Instalação do Município.

          ELDSON AMORIM DUARTE

          Prefeito

           

          "Este texto não substitui o original."