REQUERIMENTO nº 7 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

REQUERIMENTO

Ano

2022

Número

7

Data de Apresentação

24/02/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    24/02/2022

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Os Vereadores que este subscrevem vêm a r. presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 206, inciso XI, do Regimento Interno, requerer, depois de aprovado pelo Plenário, seja solicitado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Eldson Amorim Duarte, providências urgentes no sentido de determinar a SUSPENSÃO CAUTELAR dos efeitos legais, financeiros e jurídicos da Portaria n.º 2.585, de 17 de janeiro de 2022, que “concede promoção vertical aos servidores que especifica...”, e dos atos que lhes sejam vinculados e subjacentes, tendo em vista que pode ter ocorrido violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia e transparência, até a conclusão do processo fiscalizatório pertinente, bem como providências no sentido de determinar a reedição desta Portaria após a publicação das vagas disponíveis de modo a contemplar todos os servidores públicos da Prefeitura de Cabeceira Grande que já estão aptos a serem promovidos,

    Indexação

    e, ato contínuo, requer ao Prefeito que preste as seguintes informações e esclarecimentos: a) esclarecimentos com relação à ausência de ato de publicação das vagas disponíveis para a promoção na forma determinada pelo parágrafo 1° do artigo 28 da Lei Municipal n.° 500, de 21 de junho de 2016 c/c o disposto no Decreto n.° 2.646, de 6 de dezembro de 2019, cujas publicações deveriam ter ocorrido nos meses de janeiro de 2021 e janeiro de 2022, o que pode ter ensejado sérios prejuízos aos servidores públicos da Prefeitura de Cabeceira Grande, uma vez que, sem essa publicação prévia, quase a totalidade dos servidores públicos municipais não teve conhecimento do número de vagas e da possibilidade de serem promovidos, o que impossibilitou o protocolo de requerimentos por parte de servidores interessados, ficando a promoção restrita a apenas 13 (treze) servidores; b) esclarecimentos com relação ao descumprimento do princípio da anualidade de que trata o caput do artigo 29 da citada lei, uma vez que a concessão da promoção, por meio da Portaria n.° 2.585, se deu em janeiro de 2022 e os efeitos financeiros somente poderiam ser aplicados em janeiro de 2023, mas, segundo in-formações, já foram implementados já na folha salarial de janeiro de 2022; c) o envio de cópias integrais de todos os processos de promoção de que trata a Portaria n.° 2.585/2022, para se aferir o cumprimento dos requisitos legais que regem a promoção vertical (cumprimento do interstício mínimo de 5 anos de efetivo exercício, obtenção de pelo menos 80% na média das três últimas avaliações de desempenho funcional, estar no efetivo exercício do seu cargo e ter lastro acadêmico na forma da lei), bem como envie a esta Casa Legislativa os contracheques dos servidores promovidos com base na mencionada portaria dos meses de janeiro e fevereiro de 2022; e d) o envio
    de cópias de todas as avaliações de desempenho dos últimos três anos de todos os servidores públicos da Prefeitura de Cabeceira Grande, bem como a relação dos servidores que já estariam aptos a serem promovidos em 2022 e que não figuraram na relação de servidores promovidos de que trata a Portaria 2.585/2022.

    Observação