RESOLUÇÃO nº 67, de 29 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

67

2016

29 de Junho de 2016

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LOGOMARCA E RESPECTIVO SLOGAN, SUA UTILIZAÇÃO NA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a criação de “logomarca” e respectivo “slogan”, sua utilização na publicidade institucional do Poder Legislativo, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea “a”, da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      À publicidade institucional do Poder Legislativo, veiculada nos meios de comunicação em geral, inclusive na página da Câmara na Internet e no Informativo Semanal, será aplicada a “logomarca” e respectivo “slogan”, na forma do Anexo Único desta Resolução.
        § 1º 
        Para os efeitos desta Resolução, entende-se por publicidade institucional a que tem por objetivo divulgar informações sobre os atos, programas, serviços e campanhas do Poder Legislativo em consonância com o art. 37, § 1º da Constituição Federal.
          § 2º 
          O “slogan” conterá os seguintes dizeres: CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG; A FORÇA DAS LEIS EM SUAS MÃOS, sendo o título designativo impresso em caixa alta e o slogan em caixa baixa, itálico, todos na cor preta. , na forma do Anexo único.
            § 3º 
            A “logomarca”, como forma de identificar o “slogan”, é representada por ícones humanos – em círculo, como brasão do Município ao centro, na forma do anexo Único.
              Art. 2º. 
              A aplicação impressa da “logomarca” e do “slogan” de que trata esta Resolução não exclui a utilização do Brasão do Município nas respectivas veiculações, ficando a critério do Presidente da Câmara a forma a ser utilizada, observada a melhor estética, em cada caso.
                Art. 3º. 
                Caso seja necessário, fica a critério do Presidente da Câmara a edição de Portaria para estabelecer as dimensões, o padrão e a configuração visual da “logomarca” e “slogan” de que trata esta Resolução.
                  Art. 4º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Cabeceira Grande (MG), 29 de junho de 2016; 20º da Instalação do Município.

                     

                    Vereador EDILSON MARIANO

                    Presidente

                     

                    Vereadora JULBERTINA ORNELAS

                    1ª Secretária

                     

                    "Este texto não substitui o original"

                     

                     

                     

                       
                        Anexo Único
                        ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º, § 2º e § 3º DA RESOLUÇÃO N.067, DE 29 DE JUNHO DE 2016.