LEI ORDINÁRIA nº 703, de 30 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

703

2021

30 de Março de 2021

Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, e dá outras providências

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Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municipios brasileiros com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavirus: medicamentos. insumos e equipamentos na área da saúde, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73. inciso III da Lei Orgànica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica ratificado. nos termos da Lei Federal nº 11.107. de 6 de abril de 2005. que "Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências", e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017. de 17 de janeiro de 2007. o protocolo de intenções firmado entre municipios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do Coronavirus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
        Art. 2º. 
        O protocolo de intenções, após sua ratificação. converter-se-á em contrato de consórcio público.
          Art. 3º. 
          O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade juridica de direito público. com natureza autárquica.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8º, da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
              Art. 5º. 
              Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

                 

                Cabeceira Grande, 30 de março de 2021 

                 

                 

                ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito

                 

                 

                "Esse texto não substitui o original"