LEI ORDINÁRIA nº 793, de 20 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

793

2023

20 de Outubro de 2023

Dá denominação a Feira dos Produtores do Distrito de Palmital de Minas.

a A
Dá denominação a Feira dos Produtores do Distrito de Palmital de Minas.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica denominado como Carlos de Oliveira Matos “Carrin de Matos”, a Feira dos Produtores do Distrito de Palmital de Minas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Cabeceira Grande, 20 de outubro de 2023; 27º da Instalação do Município. 

           

           

          ELDSON AMORIM DUARTE

          Prefeito

           

           

          "Este texto não substitui o original."