LEI ORDINÁRIA nº 75, de 18 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

75

1999

18 de Outubro de 1999

ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 067, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999.

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ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 067, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      É acrescido à Lei Municipal 067, de 13 de setembro de 1999, o seguinte artigo 2º, renumerando-se os demais:
        Art. 2º.  

        "O Chefe do Poder Executivo poderá conceder abono salarial aos demais professores municipais, nos termos do art. 1º desta Lei.”

        Art. 2º. 
        O art. 5º da Lei Municipal 067/1999, já renumerado nos termos do artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.  

          "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 1999.”

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

              Cabeceira Grande-MG, 18 de outubro de 1.999.

                

               

              Antônio Nazaré Santana Melo

              Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."