LEI ORDINÁRIA nº 779, de 02 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes dotações orçamentárias:
I –
02.07.01.15.451.1129 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA
II –
449061.01 – DOMÍNIO PÚBLICO
Art. 2º.
Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2023.
Art. 3º.
Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.