LEI ORDINÁRIA nº 781, de 23 de junho de 2023
Art. 1º.
Ficam revisados em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) os subsídios mensais dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande-MG (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores).
Parágrafo único
A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.