LEI ORDINÁRIA nº 784, de 23 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

784

2023

23 de Junho de 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de lista contendo números de telefone de serviços de emergências e de utilidade pública nas Unidades Educacionais da rede pública municipal de ensino do Município de Cabeceira Grande-MG e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de lista contendo números de telefone de serviços de emergências e de utilidade pública nas Unidades Educacionais da rede pública municipal de ensino do Município de Cabeceira Grande-MG e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Em todas as Unidades Educacionais da rede pública municipal de ensino do Município de Cabeceira Grande-MG, ficará obrigado a conter afixado, em locais de fácil acesso e visibilidade, lista contendo números de telefone de serviços de emergência e de utilidade pública.
        Parágrafo único  
        A lista de que trata o caput conterá os números de telefone da Defesa Civil, da Polícia Militar 190 e também do Destacamento Policial que atende na circunscrição onde o estabelecimento de ensino está situado, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, do Disque-Denúncia, das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e do Conselho Tutelar que atua na circunscrição onde o estabelecimento de ensino está situado e da UBS local.
          Art. 2º. 
          As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                               

               

              Cabeceira Grande-MG, 23 de junho de 2023; 27º da Instalação do Município.

                

              ELDSON AMORIM DUARTE

              Prefeito

              "Este texto não substitui o original"