LEI ORDINÁRIA nº 791, de 03 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

791

2023

3 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a denominação do Berçário do Centro Municipal Infantil de Educação Tia Euza situada no Distrito de Palmital de Minas, neste Município e dar outras providências.

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Dispõe sobre a denominação do Berçário do Centro Municipal Infantil de Educação Tia Euza situada no Distrito de Palmital de Minas, neste Município e dar outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo deste município, por seus representantes legais, decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominado “Berçário MURILO SIQUEIRA” o Berçário do Centro Municipal Infantil de Educação Tia Euza situada no Distrito de Palmital de Minas, neste Município.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo dentro do prazo de 30 dias corridos, obrigado de tomar medidas julgadas cabíveis para confecção de placa de identificação e outras medidas administrativas cabíveis julgadas necessárias para os efeitos legais desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                  

             

                                             Cabeceira Grande-MG, 3 de outubro de 2023: 27º da Instalação do Município.

             

             

             

            ELDSON AMORIM DUARTE

            Prefeito

             

            "Este texto não substitui o original"