LEI ORDINÁRIA nº 792, de 03 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica determinada a instalação de placas de sinalização vertical e Horizontais ao longo da Avenida Juvêncio Martins Ferreira e da Rua Manoel Alves da Mata ambas situadas no Distrito de Palmital de Minas Município de Cabeceira Grande, de acordo com as normas e regulamentos de trânsito vigentes.
Parágrafo único
As placas devem abranger informações como limite de velocidade, sentidos de tráfego, faixas exclusivas, estacionamento permitido ou proibido, entre outros aspectos relevantes para a segurança viária.
Art. 2º.
Será realizada a pintura de faixas de trânsito e outros elementos de sinalização horizontal na Avenida e na Rua mencionadas, em conformidade com as normas e diretrizes de violação pelos órgãos de trânsito competentes.
Parágrafo único
As faixas de pedestres, faixas de retenção, delimitações de cruzamentos e outras marcações serão aplicadas para facilitar a circulação segura de veículos e pedestres.
Art. 3º.
Serão alocados recursos financeiros no orçamento municipal para a implantação das sinalizações verticais e horizontais na avenida Juvêncio Martins Ferreira e Rua Manoel Alves da Mata.
§ 1º
A execução do projeto será de responsabilidade do órgão de trânsito competente municipal e ou a secretaria municipal de infraestrutura e transporte.
§ 2º
Será estabelecido um programa de fiscalização regular para garantir a manutenção das sinalizações horizontais e verticais, com a realização de reparos e substituições sempre que necessário. A secretaria municipal de infraestrutura e transporte ficará responsável pela gestão da manutenção e conservação das sinalizações.
Art. 4º.
Serão realizadas campanhas de conscientização e educação no trânsito para informar os cidadãos sobre a importância das sinalizações e o respeito às normas de trânsito.
Art. 5º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.