LEI ORDINÁRIA nº 792, de 03 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

792

2023

3 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Sinalizações Verticais e Horizontais na Avenida Juvêncio Martins Ferreira e na Rua Manoel Alves da Mata ambas situadas no Distrito de Palmital de Minas Município de Cabeceira Grande-MG, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Sinalizações Verticais e Horizontais na Avenida Juvêncio Martins Ferreira e na Rua Manoel Alves da Mata ambas situadas no Distrito de Palmital de Minas Município de Cabeceira Grande-MG, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo deste município, por seus representantes legais, decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica determinada a instalação de placas de sinalização vertical e Horizontais ao longo da Avenida Juvêncio Martins Ferreira e da Rua Manoel Alves da Mata ambas situadas no Distrito de Palmital de Minas Município de Cabeceira Grande, de acordo com as normas e regulamentos de trânsito vigentes.
        Parágrafo único  
        As placas devem abranger informações como limite de velocidade, sentidos de tráfego, faixas exclusivas, estacionamento permitido ou proibido, entre outros aspectos relevantes para a segurança viária.
          Art. 2º. 
          Será realizada a pintura de faixas de trânsito e outros elementos de sinalização horizontal na Avenida e na Rua mencionadas, em conformidade com as normas e diretrizes de violação pelos órgãos de trânsito competentes.
            Parágrafo único  
            As faixas de pedestres, faixas de retenção, delimitações de cruzamentos e outras marcações serão aplicadas para facilitar a circulação segura de veículos e pedestres.
              Art. 3º. 
              Serão alocados recursos financeiros no orçamento municipal para a implantação das sinalizações verticais e horizontais na avenida Juvêncio Martins Ferreira e Rua Manoel Alves da Mata.
                § 1º 
                A execução do projeto será de responsabilidade do órgão de trânsito competente municipal e ou a secretaria municipal de infraestrutura e transporte.
                  § 2º 
                  Será estabelecido um programa de fiscalização regular para garantir a manutenção das sinalizações horizontais e verticais, com a realização de reparos e substituições sempre que necessário. A secretaria municipal de infraestrutura e transporte ficará responsável pela gestão da manutenção e conservação das sinalizações.
                    Art. 4º. 
                    Serão realizadas campanhas de conscientização e educação no trânsito para informar os cidadãos sobre a importância das sinalizações e o respeito às normas de trânsito.
                      Art. 5º. 
                      As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                         

                         

                        Cabeceira Grande-MG, 3 de outubro de 2023: 27º da Instalação do Município.

                         

                         

                        ELDSON AMORIM DUARTE 

                        Prefeito

                         

                         

                        "Este texto não substitui o original"