RESOLUÇÃO nº 2, de 06 de fevereiro de 1997
Dada por RESOLUÇÃO nº 14, de 14 de março de 2000
A Presidenta da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de Novembro de 1992,(Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de origem), faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Alteração feita pelo Art. 2º. - RESOLUÇÃO nº 14, de 14 de março de 2000.
Denominação | Classe | Padrão | Jornada Semanal | Quantidade |
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Auxiliar de Serviços Gerais | I a III | 1 a 9 | 40 horas | 03 |
Vigilante | I a III | 1 a 9 | 40 horas | 02 |
Auxiliar Administrativo | I a III | 1 a 9 | 40 horas | 03 |
Técnico de Administração | I a III | 1 a 9 | 40 horas | 02 |
Técnico de Contabilidade | I a III | 1 a 9 | 40 horas | 01 |
CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG
CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG
Alteração feita pelo Artigo - RESOLUÇÃO nº 10, de 31 de março de 1999.
Alteração feita pelo Art. 3º. - RESOLUÇÃO nº 14, de 14 de março de 2000.
CARGO
Auxiliar de Serviços Gerais | CLASSE
I | PADRÃO
1 2 3 | VENCIMENTO – R$
115,00 123,00 132,00 | |
II | 4 5 6 | 141,00 151,00 161,00 | ||
III | 7 8 9 | 173,00 185,00 198,00 | ||
Auxiliar Administrativo | I | 1 2 3 | 211,00 226,00 242,00 | |
II | 4 5 6 | 258,00 277,00 296,00 | ||
III | 7 8 9 | 317,00 339,00 363,00 | ||
Técnico de Administração | I | 1 2 3 | 388,00 415,00 444,00 |
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II | 4 5 6 | 475,00 508,00 544,00 | ||
III | 7 8 9 | 582,00 623,00 666,00 |
CARGO
Auxiliar de Serviços Gerais | CLASSE
I | PADRÃO
1 2 3 | VENCIMENTO – R$
133,48 142,77 153,21 | |
II | 4 5 6 | 163,66 175,27 186,87 | ||
III | 7 8 9 | 200,80 214,73 229,82 | ||
Auxiliar Administrativo | I | 1 2 3 | 244,91 262,32 280,89 | |
II | 4 5 6 | 299,46 321,51 343,57 | ||
III | 7 8 9 | 367,94 393,48 421,33 | ||
Técnico de Administração | I | 1 2 3 | 450,35 481,69 515,35 |
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| ||||
II | 4 5 6 | 551,33 589,64 631,42 | ||
III | 7 8 9 | 675,73 723,12 773,03 |
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO – R$ |
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Auxiliar de Serviços Gerais/Vigilante | I | 1 | R$ 139,63 |
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| 2 | R$ 149,35 |
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| 3 | R$ 160,27 |
| II | 4 | R$ 171,20 |
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| 5 | R$ 183,34 |
|
| 6 | R$ 195,48 |
| III | 7 | R$ 210,05 |
|
| 8 | R$ 224,62 |
|
| 9 | R$ 240,41 |
Auxiliar Administrativo | I | 1 | R$ 256,20 |
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| 2 | R$ 274,41 |
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| 3 | R$ 293,83 |
| II | 4 | R$ 313,26 |
|
| 5 | R$ 336,33 |
|
| 6 | R$ 359,40 |
|
| 7 | R$ 384,90 |
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| 8 | R$ 411,61 |
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| 9 | R$ 440,75 |
Técnico de Administração/Técnico | I | 1 | R$ 471,11 |
de Contabilidade |
| 2 | R$ 503,89 |
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| 3 | R$ 539,10 |
| II | 4 | R$ 576,74 |
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| 5 | R$ 616,82 |
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| 6 | R$ 660,52 |
| III | 7 | R$ 706,88 |
|
| 8 | R$ 756,45 |
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| 9 | R$ 808,66 |
CARGOS DE PROVIEMTNO EFETIVO
ATRIBUIÇÕES
Alteração feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 12, de 09 de setembro de 1999.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ATRIBUIÇÕES
Alteração feita pelo Art. 4º. - RESOLUÇÃO nº 14, de 14 de março de 2000.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
- serviços de limpeza e conservação;
- execução de serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como aquisição e transporte de pequenas encomendas;
- serviços de copa, tais como fornecimento de água, café ou outras bebida, observadas as regras pertinentes.
Qualificação exigida: conclusão da 4ª série do 1º grau.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
- atendimento e serviço de recepção;
- trabalhos datilográficos de média complexidade;
- operação de microcomputador;
- conferência, registro e arquivamento de documentos;
- levantamento de dados e informações sob orientação.
Qualificação exigida: conclusão da 8ª série do 1º grau.
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO:
- instrução de processos e preparo de informações;
- acompanhamento da tramitação de atos administrativos e proposições legislativas e apoio às reuniões de comissões;
- minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;
- realização de trabalhos datilográficos e operação de microcomputador;
- coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
- redação de atas de reuniões de comissões;
- elaboração de sinopse de matéria jornalística de interesse da Câmara;
- execução de programas de trabalhos de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisas de campo previamente planejadas pelo técnico responsável.
Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
- serviços de limpeza e conservação;
- execução de serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como aquisição e transporte de pequenas encomendas;
- serviços de copa, tais como fornecimento de água, café ou outras bebida, observadas as regras pertinentes.
- serviços de vigilância e segurança, inclusive noturna.
Qualificação exigida: conclusão da 4ª série do 1º grau.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
- atendimento e serviço de recepção;
- trabalhos datilográficos de média complexidade;
- operação de microcomputador;
- conferência, registro e arquivamento de documentos;
- levantamento de dados e informações sob orientação.
Qualificação exigida: conclusão da 8ª série do 1º grau.
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO:
- instrução de processos e preparo de informações;
- acompanhamento da tramitação de atos administrativos e proposições legislativas e apoio às reuniões de comissões;
- minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;
- realização de trabalhos datilográficos e operação de microcomputador;
- coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
- redação de atas de reuniões de comissões;
- elaboração de sinopse de matéria jornalística de interesse da Câmara;
- execução de programas de trabalhos de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisas de campo previamente planejadas pelo técnico responsável.
Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
VIGILANTE
- realizar serviços de vigilância interna e externa do edifício-sede da Câmara Municipal;
- zelar pela integridade dos bens móveis existentes nas dependências da Câmara;
- realizar rondas periódicas nas proximidades do edifício-sede da Câmara
Qualificação exigida: conclusão da 4ª série do ensino fundamental.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
- promover o registro das receitas e a contabilização das despesas da Câmara Municipal;
- promover a coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
- promover o registro da execução orçamentária da Câmara Municipal;
- elaborar balancetes mensais de receita e despesa, observadas as normas legais pertinentes, especialmente a Lei 4.320, de 17.03.1964;
- elaborar balanços orçamentários, financeiros, patrimoniais e demais quadros demonstrativos previstos na Lei 4.320, de 17.03.1964;
- organizar a prestação de contas da Câmara Municipal, atendidas as instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
- elaborar quadros e demonstrativos de despesa, inclusive de pessoal, exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
- responsabilizar-se tecnicamente pela execução do serviço de contabilidade e pela elaboração dos quadros, balancetes e balanços integrantes da prestação de contas da Câmara Municipal
Qualificação exigida: conclusão de curso de nível técnico, na especialidade Técnico em Contabilidade, e registro, há pelo menos 01 (um) ano, no Conselho Regional de Contabilidade.”
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO DE VENCIMENTO | QUANTIDADE |
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CM-DAS-1-01 | Secretário Executivo | S-01 | 01 |
CM-DAS1-02 | Assessor Jurídico | S-02 | 01 |
CM-DAS-1-03 | Contador | S-03 | 01 |
CM-DAS-2-01 | Diretor Administrativo | S-04 | 01 |
ATRIBUIÇÕES:
SECRETÁRIO EXECUTIVO:
- assessoramento à Mesa Diretora da Câmara;
- coordenação, supervisão e controle das atividades de expediente e registro;
- supervisão das atividades de divulgação e expediente;
- direção superior das atividades da Câmara .
ASSESSOR JURÍDICO:
- orientação jurídica quanto aos processos em tramitação na Câmara;
- assessoramento às comissões permanentes e temporárias;
- representação jurisdicional da Câmara;
- emissão de parecer em processos administrativos.
CONTADOR:
- coleta, apuração, seleção e cálculos de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
- elaboração, análise e revisão de balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro;
- levantamento de disponibilidade financeira e orçamentária e elaboração de relatórios, por determinação do titular do órgão.
DIRETOR ADMINISTRATIVO:
- serviço de datilografia e operação de microcomputador;
- elaboração de proposições de menor complexidade;
- redação de atas das reuniões de comissões;
- serviço de recepção;
- operação de aparelhos telefônicos, PABX e outros;
- atendimento a Mesa Diretora, às comissões e aos Vereadores.
NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Alteração feita pelo Artigo - RESOLUÇÃO nº 10, de 31 de março de 1999.
SÍMBOLO DE VENCIMENTO | VALOR MENSAL – R$ |
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S-02 | 580,35 |
S-03 | 406,25 |
S-04 | 348,21 |