RESOLUÇÃO nº 2, de 06 de fevereiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

2

1997

6 de Fevereiro de 1997

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 14 de Março de 2000 e 29 de Agosto de 2011.
Dada por RESOLUÇÃO nº 14, de 14 de março de 2000
Dispõe sobre o Plano de carreira do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), e dá outras providências.

    A Presidenta da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de Novembro de 1992,(Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de origem), faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O apoio ao exercício das atividades do Gabinete e Secretaria da Câmara Municipal de Cabeceira Grande é desempenhado pelos servidores integrantes de seu quadro próprio de pessoal, nos termos desta lei.
        Art. 2º. 
        O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande compõe-se dos cargos efetivos integrantes da carreira e de cargos de provimento em comissão.
          Art. 3º. 
          Carreira é o agrupamento de cargos de provimento efetivo, de complexidade e retribuição crescentes, organizados em classe.
            Art. 4º. 
            Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometido a servidor, criado por lei, com denominação própria e em número certo.
              Art. 5º. 
              A carreira é composta de cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo e Assistente Legislativo, respectivamente de grau fundamental (4ª série do 1º grau), básico (8ª seríe do grau) e médio (2º grau).
                Art. 5º. 
                A carreira é composta dos cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilante, Auxiliar Administrativo, Técnico de Administração e Técnico de Contabilidade, respectivamente de grau fundamental (4ª série do ensino fundamental), básico (8ª série do ensino fundamental) e médio.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 14, de 14 de março de 2000.
                  Parágrafo único  
                  Os quantitativos dos cargos, sua carga horária semanal, suas respectivas classes e padrões de vencimento e suas atribuições são os constantes do Anexo I, II e III desta Resolução.
                    Art. 6º. 
                    O desenvolvimento do servidor na carreira se processará por progressão, promoção e ascensão.
                      Art. 7º. 
                      Progressão é a passagem ao padrão seguinte da mesma classe, condicionada ao interstício de 02 (dois) anos, à avaliação de desempenho funcional do servidor e ao tempo de serviço.
                        Art. 8º. 
                        Promoção é a passagem à classe subsequente no mesmo cargo, a cada interstício de 02 (dois) anos, condicionada a:
                          I – 
                          obtenção de, no mínimo, sessenta por cento dos créditos distribuídos em concursos ou programas de treinamento, de capacitação e de desenvolvimento; no processo de avaliação anual;
                            II – 
                            obtenção de no mínimo, sessenta por cento dos créditos distribuídos no processo de avaliação anual;
                              III – 
                              cumprimento das atribuições e das programações periódicas de trabalho do órgão de lotação do servidor.
                                Art. 9º. 
                                Ascensão é a passagem do servidor da última classe de cada grau de escolaridade para a primeira subsequente, na carreira, condicionada a:
                                  I – 
                                  comprovação de, no mínimo, quatro anos de serviços prestados à Câmara Municipal, a contar da data de sua posse em cargo efetivo;
                                    II – 
                                    classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
                                      Art. 10. 
                                      Para efeito de desempate entre candidatos às ascensão serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios:
                                        I – 
                                        maior tempo de serviço, na condição de efetivo, na área de atividade;
                                          II – 
                                          maior tempo de serviço na carreira;
                                            III – 
                                            maior tempo de serviço público municipal;
                                              IV – 
                                              maior tempo de serviço público.
                                                Art. 11. 
                                                Os períodos aquisitivos de direito, para efeito de progressão e promoção, serão computados de 1º de janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
                                                  Art. 12. 
                                                  Não será computado como período aquisitivo, para desenvolvimento na carreira, o ano em que o servidor incorrer em falta funcional, nos termos do estatuto dos servidores públicos municipais.
                                                    Art. 13. 
                                                    Os cargos de provimento em comissão são os constantes dos Anexos IV e V desta Resolução, com os níveis de vencimento e as atribuições nele descritas.
                                                      Art. 14. 
                                                      . Nos termos do art.37,IX, da Constituição da República, é permitida a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que não haja candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.
                                                        Art. 15. 
                                                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                                          Art. 16. 
                                                          Revogam-se as disposições em contrário.

                                                            Cabeceira Grande (MG), 06 de Fevereiro de 1997.

                                                             

                                                             

                                                            VEREADORA MARIA ALICE

                                                            Presidente

                                                             

                                                            VEREADOR LEONARDO MAGELA

                                                            1º Secretário

                                                             

                                                            "Este texto não substitui o original"

                                                              Anexo I

                                                              CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL

                                                                DENOMINAÇÃO

                                                                CLASSE

                                                                PADRÃO

                                                                JORNADA SEMANAL

                                                                QUANTIDADE

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                I a III

                                                                1 a 9

                                                                40 horas

                                                                03

                                                                Auxiliar Administrativo

                                                                I a III

                                                                1 a 9

                                                                40 horas

                                                                03

                                                                Técnico de Administração

                                                                I a III

                                                                1 a 9

                                                                40 horas

                                                                02

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                  Denominação

                                                                  Classe

                                                                  Padrão

                                                                  Jornada

                                                                  Semanal

                                                                  Quantidade

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                  Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                  I a III

                                                                  1 a 9

                                                                  40 horas

                                                                  03

                                                                  Vigilante

                                                                  I a III

                                                                  1 a 9

                                                                  40 horas

                                                                  02

                                                                  Auxiliar Administrativo

                                                                  I a III

                                                                  1 a 9

                                                                  40 horas

                                                                  03

                                                                  Técnico de Administração

                                                                  I a III

                                                                  1 a 9

                                                                  40 horas

                                                                  02

                                                                  Técnico de Contabilidade

                                                                  I a III

                                                                  1 a 9

                                                                  40 horas

                                                                    01

                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - RESOLUÇÃO nº 14, de 14 de março de 2000.
                                                                    Anexo II

                                                                    CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG

                                                                      Anexo II

                                                                      CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG


                                                                      Alteração feita pelo Artigo - RESOLUÇÃO nº 10, de 31 de março de 1999.
                                                                        Anexo II
                                                                        CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG

                                                                        Alteração feita pelo Art. 3º. - RESOLUÇÃO nº 14, de 14 de março de 2000.
                                                                          CARGO

                                                                           

                                                                           

                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                          CLASSE

                                                                           

                                                                           

                                                                          I

                                                                          PADRÃO

                                                                           

                                                                           

                                                                          1

                                                                          2

                                                                          3

                                                                          VENCIMENTO – R$

                                                                           

                                                                           

                                                                          115,00

                                                                          123,00

                                                                          132,00

                                                                           

                                                                          II

                                                                          4

                                                                          5

                                                                          6

                                                                          141,00

                                                                          151,00

                                                                          161,00

                                                                           

                                                                          III

                                                                          7

                                                                          8

                                                                          9

                                                                          173,00

                                                                          185,00

                                                                          198,00

                                                                           

                                                                          Auxiliar Administrativo

                                                                          I

                                                                          1

                                                                          2

                                                                          3

                                                                          211,00

                                                                          226,00

                                                                          242,00

                                                                           

                                                                          II

                                                                          4

                                                                          5

                                                                          6

                                                                          258,00

                                                                          277,00

                                                                          296,00

                                                                           

                                                                          III

                                                                          7

                                                                          8

                                                                          9

                                                                          317,00

                                                                          339,00

                                                                          363,00

                                                                           

                                                                          Técnico de Administração

                                                                          I

                                                                          1

                                                                          2

                                                                          3

                                                                          388,00

                                                                          415,00

                                                                          444,00

                                                                           

                                                                           

                                                                           

                                                                          II

                                                                          4

                                                                          5

                                                                          6

                                                                          475,00

                                                                          508,00

                                                                          544,00

                                                                           
                                                                           
                                                                           

                                                                          III

                                                                          7

                                                                          8

                                                                          9

                                                                          582,00

                                                                          623,00

                                                                          666,00

                                                                           

                                                                           

                                                                            CARGO

                                                                             

                                                                             

                                                                            Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                            CLASSE

                                                                             

                                                                             

                                                                            I

                                                                            PADRÃO

                                                                             

                                                                             

                                                                            1

                                                                            2

                                                                            3

                                                                            VENCIMENTO – R$

                                                                             

                                                                             

                                                                            133,48

                                                                            142,77

                                                                            153,21

                                                                             

                                                                            II

                                                                            4

                                                                            5

                                                                            6

                                                                            163,66

                                                                            175,27

                                                                            186,87

                                                                             

                                                                            III

                                                                            7

                                                                            8

                                                                            9

                                                                            200,80

                                                                            214,73

                                                                            229,82

                                                                             

                                                                            Auxiliar Administrativo

                                                                            I

                                                                            1

                                                                            2

                                                                            3

                                                                            244,91

                                                                            262,32

                                                                            280,89

                                                                             

                                                                            II

                                                                            4

                                                                            5

                                                                            6

                                                                            299,46

                                                                            321,51

                                                                            343,57

                                                                             

                                                                            III

                                                                            7

                                                                            8

                                                                            9

                                                                            367,94

                                                                            393,48

                                                                            421,33

                                                                             

                                                                            Técnico de Administração

                                                                            I

                                                                            1

                                                                            2

                                                                            3

                                                                            450,35

                                                                            481,69

                                                                            515,35

                                                                             

                                                                             

                                                                             

                                                                            II

                                                                            4

                                                                            5

                                                                            6

                                                                            551,33

                                                                            589,64

                                                                            631,42

                                                                             
                                                                             
                                                                             

                                                                            III

                                                                            7

                                                                            8

                                                                            9

                                                                            675,73

                                                                            723,12

                                                                            773,03

                                                                             

                                                                             

                                                                            Alteração feita pelo Artigo - RESOLUÇÃO nº 10, de 31 de março de 1999.

                                                                              CARGO

                                                                              CLASSE

                                                                              PADRÃO

                                                                              VENCIMENTO – R$

                                                                               

                                                                               

                                                                               

                                                                               

                                                                              Auxiliar de Serviços Gerais/Vigilante

                                                                              I

                                                                              1

                                                                              R$ 139,63

                                                                               

                                                                               

                                                                              2

                                                                              R$ 149,35

                                                                               

                                                                               

                                                                              3

                                                                              R$ 160,27

                                                                               

                                                                              II

                                                                              4

                                                                              R$ 171,20

                                                                               

                                                                               

                                                                              5

                                                                              R$ 183,34

                                                                               

                                                                               

                                                                              6

                                                                              R$ 195,48

                                                                               

                                                                              III

                                                                              7

                                                                              R$ 210,05

                                                                               

                                                                               

                                                                              8

                                                                              R$ 224,62

                                                                               

                                                                               

                                                                              9

                                                                              R$ 240,41

                                                                              Auxiliar Administrativo

                                                                              I

                                                                              1

                                                                              R$ 256,20

                                                                               

                                                                               

                                                                              2

                                                                              R$ 274,41

                                                                               

                                                                               

                                                                              3

                                                                              R$ 293,83

                                                                               

                                                                              II

                                                                              4

                                                                              R$ 313,26

                                                                               

                                                                               

                                                                              5

                                                                              R$ 336,33

                                                                               

                                                                               

                                                                              6

                                                                              R$ 359,40

                                                                               

                                                                               

                                                                              7

                                                                              R$ 384,90

                                                                               

                                                                               

                                                                              8

                                                                              R$ 411,61

                                                                               

                                                                               

                                                                              9

                                                                              R$ 440,75

                                                                              Técnico de Administração/Técnico  

                                                                              I

                                                                              1

                                                                              R$ 471,11

                                                                              de Contabilidade

                                                                               

                                                                              2

                                                                              R$ 503,89

                                                                               

                                                                               

                                                                              3

                                                                              R$ 539,10

                                                                               

                                                                              II

                                                                              4

                                                                              R$ 576,74

                                                                               

                                                                               

                                                                              5

                                                                              R$ 616,82

                                                                               

                                                                               

                                                                              6

                                                                              R$ 660,52

                                                                               

                                                                              III

                                                                              7

                                                                              R$ 706,88

                                                                               

                                                                               

                                                                              8

                                                                              R$ 756,45

                                                                               

                                                                               

                                                                              9

                                                                              R$ 808,66

                                                                              Alteração feita pelo Art. 3º. - RESOLUÇÃO nº 14, de 14 de março de 2000.
                                                                                Anexo III

                                                                                CARGOS DE PROVIEMTNO EFETIVO

                                                                                 

                                                                                ATRIBUIÇÕES

                                                                                  AUXILIAR  DE SERVIÇOS GERAIS:

                                                                                   

                                                                                  -         serviços de limpeza e conservação;

                                                                                  -         execução de serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como aquisição e transporte de pequenas encomendas;

                                                                                  -         serviços de copa, tais como fornecimento de água, café ou outras bebida, observadas as regras pertinentes.

                                                                                  Qualificação exigida: conclusão da 4ª série do 1º grau.

                                                                                   

                                                                                  AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

                                                                                   

                                                                                  -         atendimento e serviço de recepção;

                                                                                  -         trabalhos datilográficos de média complexidade;

                                                                                  -         operação de microcomputador;

                                                                                  -         conferência, registro e arquivamento de documentos;

                                                                                  -         levantamento de dados e informações sob orientação.

                                                                                  Qualificação exigida: conclusão da 8ª série do 1º grau.

                                                                                   

                                                                                  TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO:

                                                                                   

                                                                                  -         instrução de processos e  preparo de informações;

                                                                                  -         acompanhamento da tramitação de atos administrativos e proposições legislativas e apoio às reuniões de comissões;

                                                                                  -         minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;

                                                                                  -         realização de trabalhos datilográficos e operação de microcomputador;

                                                                                  -         coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;

                                                                                  -         redação de atas de reuniões de comissões;

                                                                                  -         elaboração de sinopse de matéria jornalística de interesse da Câmara;

                                                                                  -         execução de programas de trabalhos de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisas de campo previamente planejadas pelo técnico responsável.

                                                                                  Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.

                                                                                    AUXILIAR  DE SERVIÇOS GERAIS:

                                                                                     

                                                                                    -         serviços de limpeza e conservação;

                                                                                    -         execução de serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como aquisição e transporte de pequenas encomendas;

                                                                                    -         serviços de copa, tais como fornecimento de água, café ou outras bebida, observadas as regras pertinentes.

                                                                                    -         serviços de vigilância e segurança, inclusive noturna.

                                                                                    Qualificação exigida: conclusão da 4ª série do 1º grau.

                                                                                     

                                                                                    AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

                                                                                     

                                                                                    -         atendimento e serviço de recepção;

                                                                                    -         trabalhos datilográficos de média complexidade;

                                                                                    -         operação de microcomputador;

                                                                                    -         conferência, registro e arquivamento de documentos;

                                                                                    -         levantamento de dados e informações sob orientação.

                                                                                    Qualificação exigida: conclusão da 8ª série do 1º grau.

                                                                                     

                                                                                    TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO:

                                                                                     

                                                                                    -         instrução de processos e  preparo de informações;

                                                                                    -         acompanhamento da tramitação de atos administrativos e proposições legislativas e apoio às reuniões de comissões;

                                                                                    -         minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;

                                                                                    -         realização de trabalhos datilográficos e operação de microcomputador;

                                                                                    -         coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;

                                                                                    -         redação de atas de reuniões de comissões;

                                                                                    -         elaboração de sinopse de matéria jornalística de interesse da Câmara;

                                                                                    -         execução de programas de trabalhos de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisas de campo previamente planejadas pelo técnico responsável.

                                                                                    Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.

                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 12, de 09 de setembro de 1999.

                                                                                      VIGILANTE

                                                                                      -          realizar serviços de vigilância interna e externa do edifício-sede da Câmara Municipal;

                                                                                      -          zelar pela integridade dos bens móveis existentes nas dependências da Câmara;

                                                                                      -          realizar rondas periódicas nas proximidades do edifício-sede da Câmara

                                                                                      Qualificação exigida: conclusão da 4ª série do ensino fundamental.

                                                                                       

                                                                                           TÉCNICO DE CONTABILIDADE

                                                                                      -          promover o registro das receitas e a contabilização das despesas da Câmara Municipal;

                                                                                      -          promover a coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;

                                                                                      -          promover o registro da execução orçamentária da Câmara Municipal;

                                                                                      -          elaborar balancetes mensais de receita e despesa, observadas as normas legais pertinentes, especialmente a Lei 4.320, de 17.03.1964;

                                                                                      -          elaborar balanços orçamentários, financeiros, patrimoniais e demais quadros demonstrativos previstos na Lei 4.320, de 17.03.1964;

                                                                                      -          organizar a prestação de contas da Câmara Municipal, atendidas as instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

                                                                                      -          elaborar quadros e demonstrativos de despesa, inclusive de pessoal, exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

                                                                                      -          responsabilizar-se tecnicamente pela execução do serviço de contabilidade e pela elaboração dos quadros, balancetes e balanços integrantes da prestação de contas da Câmara Municipal

                                                                                      Qualificação exigida: conclusão de curso de nível técnico, na especialidade Técnico em Contabilidade, e registro, há pelo menos 01 (um) ano, no Conselho Regional de Contabilidade.”

                                                                                      Alteração feita pelo Art. 4º. - RESOLUÇÃO nº 14, de 14 de março de 2000.
                                                                                        Anexo IV

                                                                                        CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                        GRUPO DE DIREÇÃO – ASSESSORAMENTO E SUPERVISÃO

                                                                                          CÓDIGO

                                                                                          DENOMINAÇÃO

                                                                                          SÍMBOLO DE VENCIMENTO

                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                          CM-DAS-1-01

                                                                                          Secretário Executivo

                                                                                          S-01

                                                                                          01

                                                                                          CM-DAS1-02

                                                                                          Assessor Jurídico

                                                                                          S-02

                                                                                          01

                                                                                          CM-DAS-1-03

                                                                                          Contador

                                                                                          S-03

                                                                                          01

                                                                                          CM-DAS-2-01

                                                                                          Diretor Administrativo

                                                                                          S-04

                                                                                          01

                                                                                           

                                                                                          ATRIBUIÇÕES:

                                                                                           

                                                                                          SECRETÁRIO EXECUTIVO:

                                                                                          -         assessoramento à Mesa Diretora da Câmara;

                                                                                          -         coordenação, supervisão e controle das atividades de expediente e registro;

                                                                                          -         supervisão das atividades de divulgação e expediente;

                                                                                          -         direção superior das atividades da Câmara .

                                                                                           

                                                                                          ASSESSOR JURÍDICO:

                                                                                          -         orientação jurídica quanto aos processos em tramitação na Câmara;

                                                                                          -         assessoramento às comissões permanentes e temporárias;

                                                                                          -         representação jurisdicional da Câmara;

                                                                                          -         emissão de parecer em processos administrativos.

                                                                                           

                                                                                          CONTADOR:

                                                                                          -         coleta, apuração, seleção e cálculos de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;

                                                                                          -         elaboração, análise e revisão de balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas  e outros documentos de caráter financeiro;

                                                                                          -         levantamento de disponibilidade financeira e orçamentária e elaboração de relatórios, por determinação do titular do órgão.

                                                                                           

                                                                                          DIRETOR ADMINISTRATIVO: 

                                                                                          -         serviço de datilografia e operação de microcomputador;

                                                                                          -         elaboração de proposições de menor complexidade;

                                                                                          -         redação de atas das reuniões de comissões;

                                                                                          -         serviço de recepção;

                                                                                          -         operação de aparelhos telefônicos, PABX  e outros;

                                                                                          -         atendimento a Mesa Diretora, às comissões e aos Vereadores.

                                                                                            Anexo V

                                                                                            NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                              SÍMBOLO DE VENCIMENTO

                                                                                              VALOR MENSAL – R$

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              S-01

                                                                                              800,00

                                                                                              S-02

                                                                                              500,00

                                                                                              S-03

                                                                                              350,00

                                                                                              S-04

                                                                                              300,00

                                                                                                SÍMBOLO DE VENCIMENTO

                                                                                                VALOR MENSAL – R$

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                S-02

                                                                                                580,35

                                                                                                S-03

                                                                                                406,25

                                                                                                S-04

                                                                                                348,21

                                                                                                Alteração feita pelo Artigo - RESOLUÇÃO nº 10, de 31 de março de 1999.