RESOLUÇÃO nº 2, de 06 de fevereiro de 1997
Dada por RESOLUÇÃO nº 2, de 06 de fevereiro de 1997
A Presidenta da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de Novembro de 1992,(Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de origem), faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG
CARGO
Auxiliar de Serviços Gerais | CLASSE
I | PADRÃO
1 2 3 | VENCIMENTO – R$
115,00 123,00 132,00 | |
II | 4 5 6 | 141,00 151,00 161,00 | ||
III | 7 8 9 | 173,00 185,00 198,00 | ||
Auxiliar Administrativo | I | 1 2 3 | 211,00 226,00 242,00 | |
II | 4 5 6 | 258,00 277,00 296,00 | ||
III | 7 8 9 | 317,00 339,00 363,00 | ||
Técnico de Administração | I | 1 2 3 | 388,00 415,00 444,00 |
|
| ||||
II | 4 5 6 | 475,00 508,00 544,00 | ||
III | 7 8 9 | 582,00 623,00 666,00 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
- serviços de limpeza e conservação;
- execução de serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como aquisição e transporte de pequenas encomendas;
- serviços de copa, tais como fornecimento de água, café ou outras bebida, observadas as regras pertinentes.
Qualificação exigida: conclusão da 4ª série do 1º grau.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
- atendimento e serviço de recepção;
- trabalhos datilográficos de média complexidade;
- operação de microcomputador;
- conferência, registro e arquivamento de documentos;
- levantamento de dados e informações sob orientação.
Qualificação exigida: conclusão da 8ª série do 1º grau.
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO:
- instrução de processos e preparo de informações;
- acompanhamento da tramitação de atos administrativos e proposições legislativas e apoio às reuniões de comissões;
- minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;
- realização de trabalhos datilográficos e operação de microcomputador;
- coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
- redação de atas de reuniões de comissões;
- elaboração de sinopse de matéria jornalística de interesse da Câmara;
- execução de programas de trabalhos de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisas de campo previamente planejadas pelo técnico responsável.
Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO DE VENCIMENTO | QUANTIDADE |
|
|
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CM-DAS-1-01 | Secretário Executivo | S-01 | 01 |
CM-DAS1-02 | Assessor Jurídico | S-02 | 01 |
CM-DAS-1-03 | Contador | S-03 | 01 |
CM-DAS-2-01 | Diretor Administrativo | S-04 | 01 |
ATRIBUIÇÕES:
SECRETÁRIO EXECUTIVO:
- assessoramento à Mesa Diretora da Câmara;
- coordenação, supervisão e controle das atividades de expediente e registro;
- supervisão das atividades de divulgação e expediente;
- direção superior das atividades da Câmara .
ASSESSOR JURÍDICO:
- orientação jurídica quanto aos processos em tramitação na Câmara;
- assessoramento às comissões permanentes e temporárias;
- representação jurisdicional da Câmara;
- emissão de parecer em processos administrativos.
CONTADOR:
- coleta, apuração, seleção e cálculos de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
- elaboração, análise e revisão de balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro;
- levantamento de disponibilidade financeira e orçamentária e elaboração de relatórios, por determinação do titular do órgão.
DIRETOR ADMINISTRATIVO:
- serviço de datilografia e operação de microcomputador;
- elaboração de proposições de menor complexidade;
- redação de atas das reuniões de comissões;
- serviço de recepção;
- operação de aparelhos telefônicos, PABX e outros;
- atendimento a Mesa Diretora, às comissões e aos Vereadores.