RESOLUÇÃO nº 2, de 06 de fevereiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

2

1997

6 de Fevereiro de 1997

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 6 de Fevereiro de 1997 e 30 de Março de 1999.
Dada por RESOLUÇÃO nº 2, de 06 de fevereiro de 1997
Dispõe sobre o Plano de carreira do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), e dá outras providências.

    A Presidenta da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de Novembro de 1992,(Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de origem), faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O apoio ao exercício das atividades do Gabinete e Secretaria da Câmara Municipal de Cabeceira Grande é desempenhado pelos servidores integrantes de seu quadro próprio de pessoal, nos termos desta lei.
        Art. 2º. 
        O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande compõe-se dos cargos efetivos integrantes da carreira e de cargos de provimento em comissão.
          Art. 3º. 
          Carreira é o agrupamento de cargos de provimento efetivo, de complexidade e retribuição crescentes, organizados em classe.
            Art. 4º. 
            Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometido a servidor, criado por lei, com denominação própria e em número certo.
              Art. 5º. 
              A carreira é composta de cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo e Assistente Legislativo, respectivamente de grau fundamental (4ª série do 1º grau), básico (8ª seríe do grau) e médio (2º grau).
                Parágrafo único  
                Os quantitativos dos cargos, sua carga horária semanal, suas respectivas classes e padrões de vencimento e suas atribuições são os constantes do Anexo I, II e III desta Resolução.
                  Art. 6º. 
                  O desenvolvimento do servidor na carreira se processará por progressão, promoção e ascensão.
                    Art. 7º. 
                    Progressão é a passagem ao padrão seguinte da mesma classe, condicionada ao interstício de 02 (dois) anos, à avaliação de desempenho funcional do servidor e ao tempo de serviço.
                      Art. 8º. 
                      Promoção é a passagem à classe subsequente no mesmo cargo, a cada interstício de 02 (dois) anos, condicionada a:
                        I – 
                        obtenção de, no mínimo, sessenta por cento dos créditos distribuídos em concursos ou programas de treinamento, de capacitação e de desenvolvimento; no processo de avaliação anual;
                          II – 
                          obtenção de no mínimo, sessenta por cento dos créditos distribuídos no processo de avaliação anual;
                            III – 
                            cumprimento das atribuições e das programações periódicas de trabalho do órgão de lotação do servidor.
                              Art. 9º. 
                              Ascensão é a passagem do servidor da última classe de cada grau de escolaridade para a primeira subsequente, na carreira, condicionada a:
                                I – 
                                comprovação de, no mínimo, quatro anos de serviços prestados à Câmara Municipal, a contar da data de sua posse em cargo efetivo;
                                  II – 
                                  classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
                                    Art. 10. 
                                    Para efeito de desempate entre candidatos às ascensão serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios:
                                      I – 
                                      maior tempo de serviço, na condição de efetivo, na área de atividade;
                                        II – 
                                        maior tempo de serviço na carreira;
                                          III – 
                                          maior tempo de serviço público municipal;
                                            IV – 
                                            maior tempo de serviço público.
                                              Art. 11. 
                                              Os períodos aquisitivos de direito, para efeito de progressão e promoção, serão computados de 1º de janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
                                                Art. 12. 
                                                Não será computado como período aquisitivo, para desenvolvimento na carreira, o ano em que o servidor incorrer em falta funcional, nos termos do estatuto dos servidores públicos municipais.
                                                  Art. 13. 
                                                  Os cargos de provimento em comissão são os constantes dos Anexos IV e V desta Resolução, com os níveis de vencimento e as atribuições nele descritas.
                                                    Art. 14. 
                                                    . Nos termos do art.37,IX, da Constituição da República, é permitida a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que não haja candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.
                                                      Art. 15. 
                                                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                                        Art. 16. 
                                                        Revogam-se as disposições em contrário.

                                                          Cabeceira Grande (MG), 06 de Fevereiro de 1997.

                                                           

                                                           

                                                          VEREADORA MARIA ALICE

                                                          Presidente

                                                           

                                                          VEREADOR LEONARDO MAGELA

                                                          1º Secretário

                                                           

                                                          "Este texto não substitui o original"

                                                            Anexo I

                                                            CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL

                                                              DENOMINAÇÃO

                                                              CLASSE

                                                              PADRÃO

                                                              JORNADA SEMANAL

                                                              QUANTIDADE

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                              Auxiliar de Serviços Gerais

                                                              I a III

                                                              1 a 9

                                                              40 horas

                                                              03

                                                              Auxiliar Administrativo

                                                              I a III

                                                              1 a 9

                                                              40 horas

                                                              03

                                                              Técnico de Administração

                                                              I a III

                                                              1 a 9

                                                              40 horas

                                                              02

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                                Anexo II

                                                                CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG

                                                                  CARGO

                                                                   

                                                                   

                                                                  Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                  CLASSE

                                                                   

                                                                   

                                                                  I

                                                                  PADRÃO

                                                                   

                                                                   

                                                                  1

                                                                  2

                                                                  3

                                                                  VENCIMENTO – R$

                                                                   

                                                                   

                                                                  115,00

                                                                  123,00

                                                                  132,00

                                                                   

                                                                  II

                                                                  4

                                                                  5

                                                                  6

                                                                  141,00

                                                                  151,00

                                                                  161,00

                                                                   

                                                                  III

                                                                  7

                                                                  8

                                                                  9

                                                                  173,00

                                                                  185,00

                                                                  198,00

                                                                   

                                                                  Auxiliar Administrativo

                                                                  I

                                                                  1

                                                                  2

                                                                  3

                                                                  211,00

                                                                  226,00

                                                                  242,00

                                                                   

                                                                  II

                                                                  4

                                                                  5

                                                                  6

                                                                  258,00

                                                                  277,00

                                                                  296,00

                                                                   

                                                                  III

                                                                  7

                                                                  8

                                                                  9

                                                                  317,00

                                                                  339,00

                                                                  363,00

                                                                   

                                                                  Técnico de Administração

                                                                  I

                                                                  1

                                                                  2

                                                                  3

                                                                  388,00

                                                                  415,00

                                                                  444,00

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                  II

                                                                  4

                                                                  5

                                                                  6

                                                                  475,00

                                                                  508,00

                                                                  544,00

                                                                   
                                                                   
                                                                   

                                                                  III

                                                                  7

                                                                  8

                                                                  9

                                                                  582,00

                                                                  623,00

                                                                  666,00

                                                                   

                                                                   

                                                                    Anexo III

                                                                    CARGOS DE PROVIEMTNO EFETIVO

                                                                     

                                                                    ATRIBUIÇÕES

                                                                      AUXILIAR  DE SERVIÇOS GERAIS:

                                                                       

                                                                      -         serviços de limpeza e conservação;

                                                                      -         execução de serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como aquisição e transporte de pequenas encomendas;

                                                                      -         serviços de copa, tais como fornecimento de água, café ou outras bebida, observadas as regras pertinentes.

                                                                      Qualificação exigida: conclusão da 4ª série do 1º grau.

                                                                       

                                                                      AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

                                                                       

                                                                      -         atendimento e serviço de recepção;

                                                                      -         trabalhos datilográficos de média complexidade;

                                                                      -         operação de microcomputador;

                                                                      -         conferência, registro e arquivamento de documentos;

                                                                      -         levantamento de dados e informações sob orientação.

                                                                      Qualificação exigida: conclusão da 8ª série do 1º grau.

                                                                       

                                                                      TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO:

                                                                       

                                                                      -         instrução de processos e  preparo de informações;

                                                                      -         acompanhamento da tramitação de atos administrativos e proposições legislativas e apoio às reuniões de comissões;

                                                                      -         minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;

                                                                      -         realização de trabalhos datilográficos e operação de microcomputador;

                                                                      -         coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;

                                                                      -         redação de atas de reuniões de comissões;

                                                                      -         elaboração de sinopse de matéria jornalística de interesse da Câmara;

                                                                      -         execução de programas de trabalhos de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisas de campo previamente planejadas pelo técnico responsável.

                                                                      Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.

                                                                        Anexo IV

                                                                        CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                        GRUPO DE DIREÇÃO – ASSESSORAMENTO E SUPERVISÃO

                                                                          CÓDIGO

                                                                          DENOMINAÇÃO

                                                                          SÍMBOLO DE VENCIMENTO

                                                                          QUANTIDADE

                                                                           

                                                                           

                                                                           

                                                                           

                                                                          CM-DAS-1-01

                                                                          Secretário Executivo

                                                                          S-01

                                                                          01

                                                                          CM-DAS1-02

                                                                          Assessor Jurídico

                                                                          S-02

                                                                          01

                                                                          CM-DAS-1-03

                                                                          Contador

                                                                          S-03

                                                                          01

                                                                          CM-DAS-2-01

                                                                          Diretor Administrativo

                                                                          S-04

                                                                          01

                                                                           

                                                                          ATRIBUIÇÕES:

                                                                           

                                                                          SECRETÁRIO EXECUTIVO:

                                                                          -         assessoramento à Mesa Diretora da Câmara;

                                                                          -         coordenação, supervisão e controle das atividades de expediente e registro;

                                                                          -         supervisão das atividades de divulgação e expediente;

                                                                          -         direção superior das atividades da Câmara .

                                                                           

                                                                          ASSESSOR JURÍDICO:

                                                                          -         orientação jurídica quanto aos processos em tramitação na Câmara;

                                                                          -         assessoramento às comissões permanentes e temporárias;

                                                                          -         representação jurisdicional da Câmara;

                                                                          -         emissão de parecer em processos administrativos.

                                                                           

                                                                          CONTADOR:

                                                                          -         coleta, apuração, seleção e cálculos de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;

                                                                          -         elaboração, análise e revisão de balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas  e outros documentos de caráter financeiro;

                                                                          -         levantamento de disponibilidade financeira e orçamentária e elaboração de relatórios, por determinação do titular do órgão.

                                                                           

                                                                          DIRETOR ADMINISTRATIVO: 

                                                                          -         serviço de datilografia e operação de microcomputador;

                                                                          -         elaboração de proposições de menor complexidade;

                                                                          -         redação de atas das reuniões de comissões;

                                                                          -         serviço de recepção;

                                                                          -         operação de aparelhos telefônicos, PABX  e outros;

                                                                          -         atendimento a Mesa Diretora, às comissões e aos Vereadores.

                                                                            Anexo V

                                                                            NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO

                                                                              SÍMBOLO DE VENCIMENTO

                                                                              VALOR MENSAL – R$

                                                                               

                                                                               

                                                                              S-01

                                                                              800,00

                                                                              S-02

                                                                              500,00

                                                                              S-03

                                                                              350,00

                                                                              S-04

                                                                              300,00