RESOLUÇÃO nº 20, de 13 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

20

2000

13 de Fevereiro de 2000

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a transferência temporária da Sede do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

    A Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,I,d, da Resolução 004, de 28 de Agosto de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      É a Câmara Municipal de Cabeceira Grande autorizada, nos termos do art.2º,§2º, da Resolução 004, de 28 de Agosto de 1997, reunir-se, temporariamente, no dia 01 de Janeiro de 2001, em Sessão Preparatória, na Escola Estadual Deputado “Eduardo Lucas”, na sede do Município, observado o disposto no Capítulo II do Título I da Resolução 004, de 28.08.1997.
        Art. 2º. 
        O Gabinete e Secretaria da Câmara adotará todas as medidas administrativas e legislativas necessárias ao funcionamento da Câmara no dia, horário e local de que trata o artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

              Sala das Sessões, 13 de Dezembro de 2000.

               

              VEREADORA MARIA ALICE

              Presidente

               

              VEREADOR ALBERTO MARTINS

              1º Secretário

               

              "Este texto não substitui o original"