LEI ORDINÁRIA nº 70, de 30 de setembro de 1999
Art. 1º.
1º. Passa a denominar-se “PRAÇA DA BÍBLIA” o logradouro situado entre a Avenida Central e a Rua Deputado Manoel de Almeida, conhecida pelo nome de “Praça Manoel de
Almeida.”
Art. 2º.
É o Poder Executivo autorizado, diretamente ou mediante colaboração da sociedade civil, erguer monumento alusivo à nomenclatura da Praça da Bíblia, como forma de difundir e perpetuar os valores cristãos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário .