RESOLUÇÃO nº 33, de 09 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

33

2004

9 de Novembro de 2004

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a transferência temporária da Sede do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

    O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXVIII, “a”, da Resolução 027, de 7 de julho de 2003, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica a Câmara Municipal de Cabeceira Grande autorizada, nos termos do art. 2º, Parágrafo único, da Resolução 027, de 7.7.2003, a reunir-se, temporariamente, no dia 01 de Janeiro de 2005, em Sessão Preparatória, na Escola Municipal Professora Hozana, na sede do Município, observado o disposto no Capítulo II do Título I da Resolução 027/2003.
        Art. 2º. 
        O Gabinete e Secretaria da Câmara adotará todas as medidas administrativas e legislativas necessárias ao funcionamento da Câmara no dia, horário e local de que trata o artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sala das Sessões, 09 de novembro de 2004.

             

             

            VEREADOR PEDRO ALVES

            Presidente

             

             

            VEREADOR MANOEL OLIVEIRA

            Vice – Presidente

             

             

            VEREADOR ALBERTO MARTINS

            1º Secretário

             

             

            VEREADOR JORIVÊ ANTÔNIO

            2º Secretário

             

            "Este texto não substitui o original"