RESOLUÇÃO nº 33, de 09 de novembro de 2004
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Cabeceira Grande autorizada, nos termos do art. 2º, Parágrafo único, da Resolução 027, de 7.7.2003, a reunir-se, temporariamente, no dia 01 de Janeiro de 2005, em Sessão Preparatória, na Escola Municipal Professora Hozana, na sede do Município, observado o disposto no Capítulo II do Título I da Resolução 027/2003.
Art. 2º.
O Gabinete e Secretaria da Câmara adotará todas as medidas administrativas e legislativas necessárias ao funcionamento da Câmara no dia, horário e local de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.