RESOLUÇÃO nº 43, de 01 de junho de 2009
Art. 1º.
A Câmara Municipal, mediante requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros ou por deliberação da Mesa Diretora, poderá realizar reuniões em qualquer ponto do território municipal.
§ 1º
A convocação de reunião itinerante far-se-á mediante prévia publicação do edital e comunicação a todos os Vereadores, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§ 2º
Se a convocação se fizer durante reunião ordinária ou extraordinária da Câmara Municipal, será comunicada aos membros ausentes, dispensada, quanto aos demais, as formalidades do § 1º deste artigo.
Art. 2º.
Nas reuniões ordinárias e extraordinárias itinerantes, os trabalhos obedecerão ao disposto nos arts. 20 e 21 do Regimento Interno (Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005) e suas modificações posteriores, salvo o disposto no Parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único
O transcurso das reuniões ordinárias ou extraordinárias itinerantes poderá, justificadamente, ser estabelecido de modo diverso do previsto no Regimento Interno, mediante Deliberação da Mesa Diretora.
Art. 3º.
No curso das reuniões realizadas fora da sede da Câmara Municipal serão priorizados, no expediente e na ordem do dia, quando se tratar de reuniões ordinárias ou extraordinárias, sempre que possível, temas e proposições de interesse da população diretamente interessada.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.