LEI ORDINÁRIA nº 163, de 24 de outubro de 2003
Art. 1º.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do
Município de Cabeceira Grande –MG, 01(um) cargo de Eletricista; 02(dois) cargos de
Fiscal de Postura e Obras; 02(dois) cargos de Fiscal de Tributos; 02(dois) cargos de
Mecânico , 01(um) cargo de Farmacêutico(a), 02(dois) cargos de Secretário(a) Escolar,
01(um) cargo de Supervisor(a) Escolar, 01(um) cargo de Técnico em Administração
Pública e 04(quatro) cargos de Auxiliar de Biblioteca, com as atribuições e vencimentos
fixados com base nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º.
Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em
Comissão do Município de Cabeceira Grande, conforme Anexos III e IV desta Lei, os
seguintes cargos: 01(um) cargo de Assessor Técnico; 01(um) cargo de Encarregado de
Controle Interno; 01(um) cargo de Encarregado do Setor Imobiliário e Cadastro; 02(dois)
cargos de Vice-Diretor (a) Escolar; 01(um) cargo de Tesoureiro (a); 01(um) cargo de
Administrador(a) Distrital, 01(um) cargo de Encarregado(a) de Patrimônio e Serviços
Gerais e 01(um) cargo de Encarregado(a) do Setor de Administração de Pessoal.
Art. 3º.
Ficam acrescentadas no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo do Município de Cabeceira Grande de que trata a Lei nº 082, de 14 de maio de
2000, as seguintes vagas: 02 (dois) cargos de Operador de Máquinas; 03 (três) cargos de
Operário(a); 40 (quarenta) cargos de Professor PI; 10 (dez) cargos de Professor P II;
01(um) cargo de Psicólogo (a); 15 (quinze) cargos de Servente Escolar ; 7 (sete) cargos de
Vigia/Rondante e 01(um) cargo de Odontólogo(a), com as descrições e especificações
constantes do Anexo III da Lei 082 de 14 de março de 2000.
Art. 4º.
Fica extinto do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
(ANEXO IV, da Lei 082, de 14 de maio de 2.000), o cargo Supervisor Escolar, símbolo C-
1.
Art. 5º.
A carga-horária de trabalho e os vencimentos das categorias
profissionais Médico Clínico Geral e Assistente Social passam a vigorar conforme disposto
no ANEXO V, desta lei.
Art. 6º.
Ficam acrescidas no Anexo VI da Lei 082, de 14 de março de
2.000, as faixas de vencimento 15,16 e 17 e os símbolos C-05 e C-06, sendo o último
reenquadrando o Assessor Especial de Gabinete antigo símbolo C–04. Com as alterações
introduzidas, a redação do mencionado Anexo passará a vigorar da seguinte forma:
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.