RESOLUÇÃO nº 45, de 27 de setembro de 2010
1. INTRODUÇÃO
O Sistema de Avaliação de Desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande foi concebido a fim de contribuir para o desenvolvimento funcional do servidor na carreira, mediante promoção e progressão salarial, e também possibilitar a avaliação dos servidores que se encontrem em estágio probatório.
2. OBJETIVOS
2.1 Geral
Dotar a Câmara de um sistema que possa mensurar, de modo sistemático, a contribuição individual dos servidores, fornecendo dados que fundamentem os processos de promoção e progressão e avaliar o desempenho dos servidores em estágio probatório.
2.2 Específicos
· Servir de base para o crescimento profissional e pessoal dos servidores, bem como para a geração de resultados almejados pela Câmara.
· Identificar as lacunas entre as competências evidenciadas pelo servidor e as requeridas para o desempenho de suas atribuições.
· Definir, acompanhar e avaliar a contribuição do servidor para a Câmara.
· Fornecer ao servidor orientações que o ajudem a melhorar seu desempenho.
· Subsidiar as ações da Câmara quanto a capacitação, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos.
· Gerar informações básicas para outros tipos de movimentação funcional do servidor na Câmara.
3. FATORES DE DESEMPENHO
Os fatores de desempenho representam as dimensões do trabalho a ser realizado e foram definidos considerando-se os cargos do PCC e os fatores constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Os fatores são os descritos a seguir:
3.1 Fatores de desempenho para os servidores efetivos e estáveis
§ Qualidade do trabalho
§ Iniciativa
§ Criatividade
§ Produtividade
§ Trabalho em equipe
§ Responsabilidade com o trabalho
§ Zelo por equipamentos e materiais
§ Foco no cliente
§ Assiduidade
§ Pontualidade
3.2 Fatores de desempenho para os servidores em estágio probatório
· Qualidade do trabalho
· Iniciativa
· Criatividade
· Produtividade
· Trabalho em equipe
· Responsabilidade com o trabalho
· Zelo por equipamento e materiais
· Foco no cliente
· Assiduidade
· Pontualidade
4. DEFINIÇÃO DOS FATORES DE DESEMPENHO
QUALIDADE DO TRABALHO
Competência para realizar o trabalho mediante a aplicação exata, correta e adequada dos conhecimentos requeridos pela natureza do trabalho.
INICIATIVA
Capacidade de pensar e agir diante de eventual ausência de normas, orientação superior ou situações imprevistas, bem como de se adaptar às mudanças nos objetivos e rotinas a que vem sendo submetido.
CRIATIVIDADE
Habilidade e flexibilidade para questionar o senso comum e buscar novas e/ou criativas formas de trabalho, capazes de torná-lo mais produtivo e eficaz.
PRODUTIVIDADE
Capacidade para realizar o trabalho com rapidez e rendimento adequado, bem como para agir de modo a evitar o retardamento ou estrangulamento das atividades de sua área.
TRABALHO EM EQUIPE
Habilidade para integrar-se com colegas, chefes ou terceiros em diferentes situações que requerem interação humana, contribuindo para os resultados da equipe.
RESPONSABILIDADE COM O TRABALHO
Capacidade para direcionar suas atividades para o alcance dos resultados almejados pela Câmara, demonstrando responsabilidade e comprometimento com suas obrigações funcionais, prazos estabelecidos e metas.
ZELO POR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
Habilidade na utilização de equipamentos e materiais relacionados com a natureza de suas atividades, zelando por mantê-los em condições de uso.
FOCO NO CLIENTE
Capacidade para identificar as necessidades dos clientes internos e/ou externos e propor ações capazes de atender as necessidades identificadas.
ASSIDUIDADE
Atitude de responsabilidade e compromisso com a freqüência ao trabalho.
PONTUALIDADE
Atitude de responsabilidade e compromisso em relação ao horário de trabalho.
5. GRAUS ATRIBUÍDOS AOS FATORES
A escala utilizada para avaliação de desempenho dos servidores, efetivos e em estágio probatório é constituída de fatores e graus. Aos fatores, previamente definidos em termos de desempenho, devem ser atribuídos graus. Os graus são representados numericamente de 1 a 4, e a cada grau corresponde uma definição do desempenho do servidor. Os graus representam dimensões de eficiência e eficácia manifestadas pelo servidor na realização de seu trabalho e sua contribuição para o alcance dos objetivos da Câmara. A escala de graus é a apresentada a seguir:
GRAU |
DEFINIÇÃO |
4 | O desempenho do servidor na realização do trabalho é excelente, sempre acima do esperado.
|
3 | O desempenho do servidor na realização do trabalho é bom, atendendo as expectativas.
|
2 | O desempenho do servidor na realização do trabalho é regular e, algumas vezes, abaixo da média desejada.
|
1 | O desempenho do servidor normalmente é abaixo do desejado e insuficiente para que possa realizar as atribuições do cargo que ocupa. |
6. PONDERAÇÃO DOS FATORES
O referencial adotado para a atribuição de pesos aos fatoresfoi a importância relativa das dimensões do trabalho realizado e sua contribuição para os resultados almejados pela Câmara de Cabeceira Grande. Os cargos foram agrupados de acordo com o nível de instrução, considerando-se ainda a complexidade e a responsabilidade das tarefas. Desta forma, para os servidores efetivos e estáveis e servidores em estágio probatório, de acordo com cada grupo de cargos correspondem pesos distintos aos fatores, como apresentado a seguir:
6.1 Para servidores efetivos e estáveis
a) Cargos que requerem instrução de nível superior
FATOR | PESO (%) | |
F1 | QUALIDADE DO TRABALHO | 15 |
F2 | INICIATIVA | 10 |
F3 | CRIATIVIDADE | 15 |
F4 | PRODUTIVIDADE | 10 |
F5 | TRABALHO EM EQUIPE | 15 |
F6 | RESPONSABILIDADE COM O TRABALHO | 10 |
F7 | ZELO POR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS | 5 |
F8 | FOCO NO CLIENTE | 15 |
F9 | ASSIDUIDADE | 2,5 |
F10 | PONTUALIDADE | 2,5 |
| Total | 100 |
b) Cargos que requerem instrução de nível médio
FATOR | PESO (%) | |
F1 | QUALIDADE DO TRABALHO | 15 |
F2 | INICIATIVA | 10 |
F3 | CRIATIVIDADE | 15 |
F4 | PRODUTIVIDADE | 15 |
F5 | TRABALHO EM EQUIPE | 10 |
F6 | RESPONSABILIDADE COM O TRABALHO | 15 |
F7 | ZELO POR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS | 5 |
F8 | FOCO NO CLIENTE | 10 |
F9 | ASSIDUIDADE | 2,5 |
F10 | PONTUALIDADE | 2,5 |
| Total | 100 |
c) Cargos que requerem instrução de nível fundamental
FATOR | PESO (%) | |
F1 | QUALIDADE DO TRABALHO | 10 |
F2 | INICIATIVA | 2,5 |
F3 | CRIATIVIDADE | 2,5 |
F4 | PRODUTIVIDADE | 10 |
F5 | TRABALHO EM EQUIPE | 5 |
F6 | RESPONSABILIDADE COM O TRABALHO | 10 |
F7 | ZELO POR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS | 15 |
F8 | FOCO NO CLIENTE | 15 |
F9 | ASSIDUIDADE | 15 |
F10 | PONTUALIDADE | 15 |
| Total | 100 |
6.2 Para servidores em estágio probatório
a) Cargos que requerem instrução de nível superior
FATOR | PESO (%) | |
F1 | QUALIDADE DO TRABALHO | 10 |
F2 | INICIATIVA | 10 |
F3 | CRIATIVIDADE | 10 |
F4 | PRODUTIVIDADE | 15 |
F5 | TRABALHO EM EQUIPE | 10 |
F6 | RESPONSABILIDADE COM O TRABALHO | 15 |
F7 | ZELO POR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS | 10 |
F8 | FOCO NO CLIENTE | 10 |
F9 | ASSIDUIDADE | 5 |
F10 | PONTUALIDADE | 5 |
| Total | 100 |
b) Cargos que requerem instrução de nível médio
FATOR | PESO (%) | |
F1 | QUALIDADE DO TRABALHO | 10 |
F2 | INICIATIVA | 5 |
F3 | CRIATIVIDADE | 10 |
F4 | PRODUTIVIDADE | 15 |
F5 | TRABALHO EM EQUIPE | 10 |
F6 | RESPONSABILIDADE COM O TRABALHO | 15 |
F7 | ZELO POR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS | 15 |
F8 | FOCO NO CLIENTE | 10 |
F9 | ASSIDUIDADE | 5 |
F10 | PONTUALIDADE | 5 |
| Total | 100 |
c) Cargos que requerem instrução de nível fundamental
FATOR | PESO (%) | |
F1 | QUALIDADE DO TRABALHO | 10 |
F2 | INICIATIVA | 5 |
F3 | CRIATIVIDADE | 5 |
F4 | PRODUTIVIDADE | 10 |
F5 | TRABALHO EM EQUIPE | 5 |
F6 | RESPONSABILIDADE COM O TRABALHO | 15 |
F7 | ZELO POR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS | 15 |
F8 | FOCO NO CLIENTE | 5 |
F9 | ASSIDUIDADE | 15 |
F10 | PONTUALIDADE | 15 |
| Total | 100 |
7. PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DE ACORDO COM OS GRAUS DE DESEMPENHO
7.1 Para os servidores efetivos e estáveis
a) Cargos que requerem instrução de nível superior
Fator |
Peso (%) | Pontos por graus | |||
1 | 2 | 3 | 4 | ||
F1 | 15 | 15 | 30 | 45 | 60 |
F2 | 10 | 10 | 20 | 30 | 40 |
F3 | 15 | 15 | 30 | 45 | 60 |
F4 | 10 | 10 | 20 | 30 | 40 |
F5 | 15 | 15 | 30 | 45 | 60 |
F6 | 10 | 10 | 20 | 30 | 40 |
F7 | 5 | 5 | 10 | 15 | 20 |
F8 | 15 | 15 | 30 | 45 | 60 |
F9 | 2,5 | 2,5 | 5 | 7,5 | 10 |
F10 | 2,5 | 2,5 | 5 | 7,5 | 10 |
Total | 100 | 100 | 200 | 300 | 400 |
b) Cargos que requerem instrução de nível médio
Fator |
Peso (%) | Pontos por graus | |||
1 | 2 | 3 | 4 | ||
F1 | 15 | 15 | 30 | 45 | 60 |
F2 | 10 | 10 | 20 | 30 | 40 |
F3 | 15 | 15 | 30 | 45 | 60 |
F4 | 15 | 15 | 30 | 45 | 60 |
F5 | 10 | 10 | 20 | 30 | 40 |
F6 | 15 | 15 | 30 | 45 | 60 |
F7 | 5 | 5 | 10 | 15 | 20 |
F8 | 10 | 10 | 20 | 30 | 40 |
F9 | 2,5 | 2,5 | 5 | 7,5 | 10 |
F10 | 2,5 | 2,5 | 5 | 7,5 | 10 |
Total | 100 | 100 | 200 | 300 | 400 |
c) Cargos que requerem instrução de nível fundamental
Fator |
Peso (%) | Pontos por graus | |||
1 | 2 | 3 | 4 | ||
F1 | 10 | 10 | 20 | 30 | 40 |
F2 | 2,5 | 2,5 | 5 | 7,5 | 10 |
F3 | 2,5 | 2,5 | 5 | 7,5 | 10 |
F4 | 10 | 10 | 20 | 30 | 40 |
F5 | 5 | 5 | 10 | 15 | 20 |
F6 | 10 | 10 | 20 | 30 | 40 |
F7 | 15 | 15 | 30 | 45 | 60 |
F8 | 15 | 15 | 30 | 45 | 60 |
F9 | 15 | 15 | 30 | 45 | 60 |
F10 | 15 | 15 | 30 | 45 | 60 |
Total | 100 | 100 | 200 | 300 | 400 |
7.1 Para os servidores em estágio probatório
a) Cargos que requerem instrução de nível superior
Fator |
Peso (%) | Pontos por graus | |||
1 | 2 | 3 | 4 | ||
F1 | 10 | 10 | 20 | 30 | 40 |
F2 | 10 | 10 | 20 | 30 | 40 |
F3 | 10 | 10 | 20 | 30 | 40 |
F4 | 15 | 15 | 30 | 45 | 60 |
F5 | 10 | 10 | 20 | 30 | 40 |
F6 | 15 | 15 | 30 | 45 | 60 |
F7 | 10 | 10 | 20 | 30 | 40 |
F8 | 10 | 10 | 20 | 30 | 40 |
F9 | 5 | 5 | 10 | 15 | 20 |
F10 | 5 | 5 | 10 | 15 | 20 |
Total | 100 | 100 | 200 | 300 | 400 |
b) Cargos que requerem instrução de nível médio
Fator |
Peso (%) | Pontos por graus | |||
1 | 2 | 3 | 4 | ||
F1 | 10 | 10 | 20 | 30 | 40 |
F2 | 5 | 5 | 10 | 15 | 20 |
F3 | 10 | 10 | 20 | 30 | 40 |
F4 | 15 | 15 | 30 | 45 | 60 |
F5 | 10 | 10 | 20 | 30 | 40 |
F6 | 15 | 15 | 30 | 45 | 60 |
F7 | 15 | 15 | 30 | 45 | 60 |
F8 | 10 | 10 | 20 | 30 | 40 |
F9 | 5 | 5 | 10 | 15 | 20 |
F10 | 5 | 5 | 10 | 15 | 20 |
Total | 100 | 100 | 200 | 300 | 400 |
c) Cargos que requerem instrução de nível fundamental
Fator |
Peso (%) | Pontos por graus | |||
1 | 2 | 3 | 4 | ||
F1 | 10 | 10 | 20 | 30 | 40 |
F2 | 5 | 5 | 10 | 15 | 20 |
F3 | 5 | 5 | 10 | 15 | 20 |
F4 | 10 | 10 | 20 | 30 | 40 |
F5 | 5 | 5 | 10 | 15 | 20 |
F6 | 15 | 15 | 30 | 45 | 60 |
F7 | 15 | 15 | 30 | 45 | 60 |
F8 | 5 | 5 | 10 | 15 | 20 |
F9 | 15 | 15 | 30 | 45 | 60 |
F10 | 15 | 15 | 30 | 45 | 60 |
Total | 100 | 100 | 200 | 300 | 400 |
8. DEFINIÇÃO DO CONCEITO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
A definição do conceito final da avaliação de desempenho do servidores efetivos e estáveis e dos servidores em estágio probatório, será expressa pelos conceitos CF1, CF2, CF3, CF4 de acordo com os seguintes critérios:
8.1 Para servidores efetivos e estáveis
· Em primeiro lugar, determina-se o número de pontos obtido pelo servidor em cada fator, multiplicando-se o peso para ele fixado pelo grau atribuído ao servidor;
· Em seguida, determina-se o total de pontos do servidor, somando-se os pontos por ele obtidos em cada fator (SUB-TOTAL 1);
· Ao servidor que não tenha sofrido advertência ou penalidade disciplinar durante o período a que se refere a avaliação, serão atribuídos mais 5 (cinco) pontos (SUB-TOTAL 2);
· O servidor que tiver sofrido advertência terá 3 (três) pontos subtraídos do total de pontos de sua avaliação de desempenho.
· Ao servidor que tiver participado com aproveitamento de seminários e/ou concluído, durante o período a que se refere a avaliação, curso de formação, aperfeiçoamento e/ou especialização, relacionado com sua área de atuação na Câmara serão atribuídos pontos (SUB-TOTAL 3) como especificado a seguir:
a) para cargos que requerem instrução de nível superior
CURSO | CARGA HORÁRIA (Mínima) |
PONTOS |
Aperfeiçoamento | 60 hs |
05 |
Nível de especialização (lato sensu) |
360 hs |
10 |
Mestrado e Doutorado (stricto sensu) | Equivalente a exigida para o curso realizado |
15 |
b) para cargos que requerem instrução de nível médio
CURSO | CARGA HORÁRIA (Mínima) |
PONTOS |
Formação e/ou aperfeiçoamento | 20 hs |
05 |
Formação e/ou aperfeiçoamento | 60 hs |
10 |
Nível Superior (Graduação) | Equivalente a exigida para o curso realizado |
15 |
c) para cargos de requerem instrução de nível fundamental
CURSO | CARGA HORÁRIA (Mínima) |
PONTOS |
Formação e/ou aperfeiçoamento | 10 hs |
05 |
Formação e/ou aperfeiçoamento | 20 hs |
10 |
· As áreas de concentração dos cursos, as instituições credenciadas e os critérios para aceitação de cursos de formação, aperfeiçoamento e/ou especialização, serão levantadas pelo serviço de recursos humanos.
· Os pontos atribuídos ao servidor que tiver realizado curso(s) de formação, aperfeiçoamento e/ou especialização, não poderão exceder ao total de 15 pontos por período a qual corresponde a avaliação de desempenho realizada.
· O conceito final da Avaliação de Desempenho do servidor será determinado pela total de pontos, isto é, a soma dos sub-totais 1, 2 e 3, de acordo com a seguinte escala:
| Conceito Final | |||
CF 1 |
CF 2 |
CF 3 |
CF 4 | |
Total de pontos |
100 - 180 |
181 - 260 |
261 - 340 |
341 – 420
|
8.2 Para servidores em estágio probatório
· Em primeiro lugar, determina-se o número de pontos obtido pelo servidor em cada fator, multiplicando-se o peso para ele fixado pelo grau atribuído ao servidor;
· Em seguida, determina-se o total de pontos do servidor, somando-se os pontos por ele obtidos em cada fator (SUB-TOTAL 1);
· Ao servidor que não tenha sofrido advertência ou penalidade disciplinar durante o período a que se refere a avaliação, serão atribuídos mais 5 (cinco) pontos (SUB-TOTAL 2);
· O servidor que tiver sofrido advertência terá 3 (três) pontos subtraídos do total de pontos de sua avaliação de desempenho.
· O conceito final da Avaliação de Desempenho do servidor será determinado pela total de pontos, isto é, a soma dos sub-totais 1 e 2, de acordo com a seguinte escala:
| Conceito Final | |||
CF 1 |
CF 2 |
CF 3 |
CF 4 | |
Total de pontos |
100 - 176 |
177 - 253 |
254 - 329 |
330 – 405
|
9. FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
O formulário desenvolvido para a Câmara Municipal de Cabeceira Grande, foi baseado no método da Escala Gráfica que mais se adequa a estrutura de cargos existente e porque demonstra maior facilidade para operacionalização no âmbito da Administração Pública Municipal.
A seguir encontra-se o modelo de formulário para avaliação de desempenho dos servidores efetivos e estáveis e dos servidores em estágio probatório.
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
IDENTIFICAÇÃO | |
Nome do servidor: Matrícula: Cargo: Órgão de lotação: Chefia imediata: | Nome do avaliador: Matrícula: Cargo: Órgão de lotação: Chefia imediata: |
Período a que se refere a avaliação:
| |
AVALIAÇÃO
| |||||||||||||
AUTO-AVALIAÇÃO | AVALIAÇÃO DA CHEFIA | ||||||||||||
FATOR | PESO (%) | GRAU | PONTOS (Peso x Grau) |
| PESO (%) | GRAU | PONTOS (Peso x Grau) | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | FATOR | 1 | 2 | 3 | 4 | |||||
Qualidade do trabalho |
|
|
|
|
|
| Qualidade do trabalho |
|
|
|
|
|
|
Iniciativa |
|
|
|
|
|
| Iniciativa |
|
|
|
|
|
|
Criatividade |
|
|
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|
| Criatividade |
|
|
|
|
|
|
Produtividade |
|
|
|
|
|
| Produtividade |
|
|
|
|
|
|
Trabalho em equipe |
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|
|
|
|
| Trabalho em equipe |
|
|
|
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|
|
Responsabilidade com o trabalho |
|
|
|
|
|
| Responsabilidade com o trabalho |
|
|
|
|
|
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Zelo equipamentos |
|
|
|
|
|
| Zelo equipamentos |
|
|
|
|
|
|
Foco no cliente |
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| Foco no cliente |
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Assiduidade |
|
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| Assiduidade |
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Pontualidade |
|
|
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|
|
| Pontualidade |
|
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|
|
|
|
Total | 100 |
|
| Total | 100 |
|
| ||||||
Justificativa da avaliação:
|
Recomendações e medidas cabíveis:
|
Conceito final da Avaliação de Desempenho:
Pontos da avaliação (sub-total 1) ...........................
Pontos obtidos no quesito disciplina ( sub-total 2) ...
Pontos obtidos em cursos de capacitação e Aperfeiçoamento (sub-total 3) (*)
(*) apenas para servidores efetivos e estáveis
| ||||||||||||||||||||||||||
Assinatura do Servidor:
Data: |
Assinatura do Avaliador:
Data:
|
10. ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO
Como o próprio nome sugere, o acompanhamento do desempenho representa uma forma de minimizar o efeito recentidade, decorrente dos processos de avaliação de desempenho.
O acompanhamento poderá ser realizado através de reuniões periódicas, definidas pelas chefias, com objetivo de fornecer feedback sobre o desempenho ou através de formulário de acompanhamento, onde deverão ser registrados fatos relevantes que possam subsidiar a avaliação de desempenho.
Em ambos os casos, entretanto, não há que se confundir com a avaliação de desempenho, uma vez que são apenas instrumentos gerenciais que poderão, opcionalmente, ser utilizados pelos avaliadores a fim de criar uma cultura adequada para o bom funcionamento do sistema de avaliação de desempenho.
A seguir é apresentado um modelo que poderá ser utilizado para acompanhamento de desempenho dos servidores.
Data | Nome Servidor | Fator positivo ou negativo relacionado ao seu desempenho no cargo |
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11. ORIENTAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO
§ A avaliação de desempenho dos servidores efetivos e estáveis deverá ser realizada anualmente, em formulário específico, no modelo de instrumento apresentado no item 9 deste anexo.
§ A avaliação dos servidores em estágio probatório deverá ser realizada semestralmente, em formulário específico, no modelo de instrumento apresentado no item 9 deste anexo.
§ A avaliação de desempenho dos servidores será realizada considerando-se duas dimensões: auto-avaliação e avaliação efetuada pela chefia imediata.
§ Divergências no resultado final da avaliação de desempenho deverão ser submetidas à Comissão de Desenvolvimento Funcional, podendo ser solicitada nova avaliação da chefia.
Os servidores em geral, e os avaliadores em particular, deverão previamente ser orientados quanto ao manuseio do instrumento, seus objetivos e critérios através de treinamento específico.