RESOLUÇÃO nº 59, de 19 de maio de 2014
Art. 1º.
A Câmara Municipal de Cabeceira Grande terá logomarca e slogan oficiais, que serão escolhidos por meio de concurso público, procedimento licitatório a ser realizado pelo Poder Legislativo, e será instituído por meio de resolução específica.
Art. 2º.
A logomarca e o slogan oficiais deverão expressar simbolicamente as funções institucionais do Poder Legislativo e colocar em realce a participação popular no processo legislativo e o vínculo da entidade com a comunidade representada.
Art. 3º.
Será garantida inscrição gratuita a todos os interessados, desde que atendido o disposto nesta Resolução, no edital do concurso e nas demais normas administrativas competentes.
Art. 4º.
O concurso será divulgado por todos os meios cabíveis de publicidade e deverá alcançar prioritariamente as escolas públicas e privadas, o comércio, a rede bancária, a indústria, jornais, rádio e outras mídias, inclusive a televisão e a rede mundial de computadores – internet.
Art. 5º.
A “logomarca” e o “slogan” deverão ser entregues em meio impresso e ainda em mídia digital.
Art. 6º.
Fica instituída a Comissão Julgadora do concurso, que será composta por servidores efetivos e vereadores da Câmara Municipal, sendo 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes.
Art. 7º.
Caberá à Comissão Julgadora escolher a logomarca e o slogan oficiais da Câmara Municipal, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução e em reunião convocada para este fim.
Art. 8º.
Em caso de empate no julgamento, caberá à Comissão Julgadora promover o desempate, cuja decisão será soberana, insuscetível de recursos.
Art. 9º.
Caso não haja participantes no primeiro concurso, o procedimento será repetido quantas vezes se fizerem necessárias, até que seja alcançado o fim a que se destina.
Art. 10.
Fica autorizada a concessão de prêmio simbólico ou pecuniário ao vencedor do concurso, no valor não superior a 5 (cinco) vezes o piso nacional de salário (salário mínimo) vigente no País.
Art. 11.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria alocada no orçamento da Câmara Municipal, suplementada se necessário.
Art. 12.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.