LEI ORDINÁRIA nº 456, de 16 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

456

2014

16 de Dezembro de 2014

Revisa os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais.

a A
Revisa os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam revisados, a partir de 1º de janeiro de 2015, os subsídios dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores) do Município de Cabeceira Grande-MG.
        Art. 2º. 
        A revisão de que trata o artigo 1º desta lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014.
          Parágrafo único  
          O percentual correspondente à revisão de que trata esta lei será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o índice do IPCA relativo ao mês de dezembro de 2014.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.

               

               

              Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 2014; 18º da Instalação do Município.

               

               

               ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

              Prefeito

               

               

              DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

              Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 

               

               

              "Este texto não substitui o original."