LEI ORDINÁRIA nº 214, de 29 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

214

2005

29 de Dezembro de 2005

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 6º DA LEI 188, DE 28.10.2004.

a A
Dá nova redação ao inciso I do art. 6º da Lei 188, de 28.10.2004.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      O inciso I do art. 6º da Lei Municipal 188, de 28.10.2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

        I  – 

        "Para cada subtítulo, até o limite de 50% de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes:” (NR)

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Cabeceira Grande (MG), 29 de Dezembro de 2005.

            

           

          ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO

          Prefeito Municipal

           

           

          "Este texto não substitui o original."