LEI ORDINÁRIA nº 276, de 06 de maio de 2008
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com o Sr. Antonio Ananias Flor, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF/MF sob nº 178.203.596-60, portador da Identidade nº M-4.506.852, expedida pela SSP/MG, acordo extrajudicial visando conceder indenização financeira pelo uso de 10 hectares de sua propriedade rural, utilizada para plantio e cultura de mandioca durante os últimos três (3) anos.
Art. 2º.
O Termo de Acordo a ser assinado pelas partes mencionará que a indenização a ser paga corresponderá a quitação definitiva das prestações e obrigações assumidas indiretamente pela Prefeitura Municipal bem como pela conseqüente extinção das obrigações firmadas no termo de arrendamento celebrado com a Cooperativa Regional de Trabalho e Produção Multifuncional de Cabeceira Grande Ltda.
Art. 3º.
As despesas correrão à conta do crédito adicional especial a ser aberto no orçamento vigente, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) sob a seguinte rubrica: 2.50.01 – Poder Executivo - Encargos Gerais do Município – Obrigações e Encargos - 28.846.0502.0008 – Indenizações a Terceiros - 33.90.93.00 – Indenizações e Restituições
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.